Aprovada criação de cargos de médicos, enfermeiros e dentistas no quadro de servidores

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
25/04/2016 – O Projeto de Lei nº 37/2016, do Executivo, que cria cargos de provimento efetivo, com as correspondentes vagas, no quadro permanente de servidores para o serviço público municipal, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 25. São 30 agentes de fiscalização ambiental, cinco técnicos em enfermagem, cinco enfermeiros, cinco farmacêuticos, além de cinco médicos clínicos gerais, cinco cardiologistas, cinco dermatologistas, cinco gastroenterologistas, cinco ginecologistas, cinco infectologistas, cinco oftalmologistas, cinco otorrinolaringologistas, cinco pneumologistas, cinco pediatras, cinco psiquiatras, cinco neuropediatras, cinco odontólogos, cinco cirurgiões dentistas buco-maxilo-facial, e cinco sociólogos.

Na justificativa, o Executivo aponta que a proposta objetiva uma melhor prestação de serviços públicos, especialmente das demandas da secretaria de Saúde. “E desde 2009, esta administração vem buscando regularizar os quadros efetivos da secretaria municipal de Saúde.”

Debate

Antes da votação, Raul Cassel (PMDB) foi à tribuna. “Os profissionais da saúde de Novo Hamburgo estão esgualepados pela sobrecarga. O número de atendimentos é exorbitante”, disse. “Agora, vamos ser francos: salário de R$ 5 mil por mês para um profissional que estudou tanto, para ficar 40 horas à disposição do Poder Público, isso não condiz com o mercado de hoje. Vamos ter um concurso, mas as pessoas que entrarem vão sair assim que arranjarem algo melhor. Vou votar a favor, e saúdo a iniciativa. Mas é preciso rever os salários.”

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

Veja as fotos das sessões e de outras atividades do Legislativo em www.flickr.com/photos/camaramunicipaldenovohamburgo

Assista à TV Câmara no YouTube em www.youtube.com/user/TVCamaraNH

Siga a Câmara no Twitter – @camaranh 

Siga a Câmara no Instagram - @camaranh