Aprovada criação da Semana de Esclarecimentos sobre os Malefícios do Cigarro

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
17/03/2014 – O Projeto de Lei nº 12/2014, de Enfermeiro Vilmar (PR), que institui a Semana de Esclarecimentos sobre os Malefícios do Cigarro, a ser realizada sempre na segunda semana de novembro, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 17. O vereador destaca, na justificativa, que três milhões de pessoas morrem por ano devido ao fumo. Se persistirem os atuais padrões de tabagismo, quando os jovens fumantes de hoje chegarem à meia-idade ou à velhice, haverá cerca de 10 milhões de mortes por ano causadas pelo fumo (uma a cada três segundos).

Vilmar aponta ainda que um estudo realizado em 1993 pela Agência de Proteção do Meio Ambiente (EPA) concluiu que a fumaça de cigarro no ambiente é um carcinógeno do Grupo A, o mais perigoso. “A EPA diz que a inalação passiva da fumaça de cigarro é responsável pelo câncer de pulmão que mata 3 mil pessoas todo o ano nos Estados Unidos. No caso das crianças pequenas, a fumaça de cigarro resulta em 150 mil a 300 mil casos anuais de bronquite e pneumonia.”

Vista

Nesta segunda também estava na pauta o Projeto de Lei nº 181/2013, de Vilmar, que institui o último domingo do mês de agosto como o Dia Municipal de Fazer a Diferença, mas o autor pediu vista da proposta.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.