Aprovada criação da Bolsa Moradia Extraordinário
Valor
O Bolsa Moradia Extraordinário compreenderá o repasse mensal de 164 URMs por família, sendo que o dinheiro deverá ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia. Como a URM equivale a 2,7315, o valor recebido será de R$ 447,96. O benefício terá prazo de vigência de até seis meses, podendo ser renovado por igual período, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Condições
São condições específicas para a concessão do Bolsa Moradia Extraordinário que a residência da família: tenha sido total ou parcialmente destruída, atestado por laudo da Defesa Civil; tenha que ser demolida em decorrência dos desastres ou para evitar novos desastres, em virtude de apresentar danos estruturais irreversíveis ou estar situada em área interditada para moradia em virtude de risco iminente de desabamento ou desmoronamento, atestado por laudo da Defesa Civil; ou estar localizada em área de preservação permanente. Além disso, a renda familiar total não pode ultrapassar R$ 3.940,00, e seus integrantes não podem ser proprietários formais ou informais de qualquer outro imóvel.
Cancelamento
O pagamento do benefício será cancelado, antes mesmo do término de sua vigência, nas seguintes hipóteses: quando for dada solução habitacional definitiva para a família; no caso da família não aceitar a solução habitacional oferecida pelo Poder Público; imediatamente, se constado que a família ocupou irregularmente imóvel público ou de propriedade particular; quando, comprovadamente, o beneficiário deixar de usá-lo em suas finalidades, assegurada a ampla defesa; e se a família abandonar seus vínculos com o Centro de Referência da Assistência Social.
Lista de famílias beneficiadas
O Poder Executivo instituirá comissão, integrada pelas secretarias de Desenvolvimento Social e de Habitação e pela Defesa Civil do Município, que será responsável pela elaboração da lista das famílias habilitadas ao benefício, concedido por ato do prefeito.
Justificativa de votos
Raul Cassel (PMDB) disse que a população e os vereadores deverão ajudar a fiscalizar a aplicação dessa lei. Antonio Lucas (PDT) pediu celeridade na análise do solo nas regiões atingidas, para que as pessoas possam voltar para as suas casas o mais breve possível. Patrícia Beck (PTB) e Cristiano Coller (PDT) destacaram a importância da proposta.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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