Aprovada contratação temporária de professores para a rede municipal

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
18/12/2015 – O Projeto de Lei nº 117/2015, do Executivo, que autoriza a contratação temporária de professores, foi aprovado em segundo turno na sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, 18. O objetivo é substituir quem está ingressando na licença gestante ou adotante. De acordo com a proposta, esses contratos serão de seis meses, admitida a prorrogação por igual período. Patrícia Beck (PTB) e Inspetor Luz (PMDB) votaram contra.

Devem ser contratadas 110 pessoas por meio de seleção pública simplificada, entre professores de educação infantil, educação física, matemática, língua portuguesa, ciências, artes, geografia, inglês e história.

Naasom Luciano (PT) afirmou que, na próxima semana, também devem ser chamados entre 100 e 120 professores concursados.

Emenda

Também foi aprovada emenda de Sergio Hanich (PMDB) suprimindo o parágrafo segundo do artigo terceiro do projeto, o qual tratava da contratação de pessoal se não houvesse um número suficiente de candidatos para as vagas. Neste caso, poderia ser contratado pessoal para suprir e completar as vagas disponibilizadas, nas mesmas condições dos demais candidatos selecionados, devendo a contratação ser precedida de análise da capacidade profissional, comprovada mediante avaliação do curriculum vitae e entrevista, a qual ficaria a cargo de comissão de servidores da Secretaria de Educação.

O vereador destacou que, nessa situação, a Prefeitura deverá fazer o chamamento público dos candidatos aprovados em concursos anteriores que estejam em vigor para as mesmas funções.

Patrícia Beck (PTB) e Inspetor Luz (PMDB) também votaram contra a emenda.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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