Aprovada contratação de profissionais para programa contra as drogas

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
11/04/2016 – Foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 11, o Projeto de Lei nº 130/2015, do Executivo, que trata da contratação de pessoal para trabalhar no programa Tipo Assim!. Devem ser admitidos cinco profissionais formados, que receberão R$ 1.900,00 por mês cada um, além de dois estagiários de cursos de graduação em áreas afins. O Tipo Assim! tem por objetivo promover a saúde e o protagonismo como alternativas ao consumo de álcool e outras drogas. É prevista uma abrangência de, aproximadamente, 160 adolescentes e jovens de forma direta.

Detalhes

A admissão deverá ser precedida de seleção pública específica. Poderão participar graduados em Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Pedagogia, Saúde Coletiva ou Enfermagem, com experiência de no mínimo um ano em trabalho/estágio/residência com adolescentes no contexto das políticas públicas e intersetorialidade no território.

Os contratos serão de um ano, admitida a prorrogação por igual período, e terão natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo estatutário ou celetista permanente, estabilidade, efetividade em cargo ou em emprego, e tampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na legislação estatutária municipal ou pela legislação celetista.

O custo total previsto para a realização do projeto é de R$ 326.400,00, sendo R$ 300 mil repasses do Ministério de Saúde, com contrapartida de R$ 26.400,00 do Município.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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