Aprovada contratação de pessoal para o programa Alô Carnaval
As vagas são para coordenador de polo (quatro), oficineiro (10) e pesquisador (dois). A carga horária é de oito horas semanais, e a remuneração, R$ 900. O prazo máximo das contratações por tempo determinado será de até um ano, admitida a prorrogação do contrato por igual período. A escolha dos profissionais deverá ser realizada por meio de processos seletivos simplificados – fato que gerou debate entre os vereadores e a apresentação de duas emendas.
Votaram contra Gerson Peteffi (PSDB), Inspetor Luz (PMDB), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB).
Debate
Antes da votação, Patrícia Beck (PTB) foi à tribuna explicar que é favorável à proposta, mas lamentou o fato de a Prefeitura não ter enviado informações por escrito quando a Câmara pediu alguns esclarecimentos. O projeto havia entrado na ordem do dia duas vezes, quando foram pedidas vistas para que os vereadores pudessem sanar algumas dúvidas.
Professor Issur Koch (PP) disse ter ficado confuso com o fato de a proposta ter pareceres contrários, um do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam) e outro da Procuradoria da Casa, ambos relacionados à forma de contratação. “Como o governo federal é favorável a um projeto que é considerado inconstitucional?” Ele disse estar numa situação complicada pois, por um lado, precisa cumprir a lei, mas, por outro, acha que a comunidade carnavalesca merece essa iniciativa.
Raul Cassel (PMDB) afirmou ser contra a matéria, pois cria 16 cargos para atuarem por dois anos em uma festa que não dura mais do que dois meses em Novo Hamburgo. “Considero aparelhamento a contratação de 16 pessoas por seleção simplificada.” O vereador destacou que há coisas mais urgentes no Município, como a realização de mamografias em um prazo menor.
“Faço a defesa desse projeto com muita tranquilidade”, salientou Luiz Fernando Farias (PT), presidente da Comissão de Constituição de Justiça. O vereador explicou que os pareceres do Igam e da Procuradoria são apenas consultivos. Segundo ele, o projeto requer contratações temporárias, pois a verba e tempo de duração são pré-definidos, por isso não é viável fazer um concurso público.
Cristiano Coller (PDT) lembrou que o Programa de Esporte e Lazer também foi temporário, mas muito bem recebido pelos cidadãos. Roger Corrêa (PCdoB) ponderou que a verba chega ao Município por meio de emenda parlamentar – o que explica o fato de ser um projeto descontínuo. “Em projetos pontuais, a contratação simplificada é um mecanismo mais ágil.”
Sergio Hanich (PMDB) lembrou que, na sessão extraordinária de quinta-feira, será apreciado outro projeto que destina verbas ao Carnaval. Ele apontou que há outros problemas na redação, que não foram devidamente respondidos pelo Executivo. Serjão fez eco à fala de Cassel, pedindo mais atenção para a saúde.
Emendas
Foram apresentadas duas emendas alterando detalhes do processo de seleção. A nº 1, de Raul Cassel (PMDB), foi retirada pelo autor. Já a nº 2, assinada por Raul Cassel (PMDB) e Luiz Fernando Farias (PT), foi aprovada com voto contrário de Sergio Hanich (PMDB). Ela determina, entre outras coisas, que as notas de avaliação obtidas em todas as etapas, inclusive as fracionadas, sejam divulgadas através de meio eletrônico. No caso de entrevistas, os resultados deverão estar à disposição do candidato em 48 horas.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.