Aprovada cobrança individualizada do consumo de água em condomínios

por jaimefreitas — última modificação 16/10/2020 19h59
10/10/2016 – Foi aprovado em segundo turno por unanimidade nesta segunda-feira, 10, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 64/2016, de Raul Cassel (PMDB), que estabelece a obrigatoriedade da instalação de hidrômetros individuais nos condomínios – e também personaliza a cobrança no consumo para cada unidade condominial.

O texto determina que os edifícios e condomínios com mais de uma unidade de consumo, independente da área e da categoria (residenciais, comerciais, públicas ou mistas), deverão ser dotados de sistema de medição individual de consumo de água. Isso valerá para aqueles cujos projetos de construção não tenham sido protocolados no órgão competente até a data de publicação desta lei.

Além disso, de acordo com a proposta, a cobrança pelo órgão prestador do serviço de abastecimento deverá ser feita em nome do proprietário ou locatário.

Na justificativa, Cassel destaca que a cobrança unificada aplicada pelos condomínios em Novo Hamburgo ajudou a criar a cultura do desperdício, uma vez que a conta final é dividida por todos. “E é uma injustiça para com o usuário que gasta menos.” Ele frisa ainda que a legislação interna da Comusa já obriga a instalação dos hidrômetros individuais, porém não cadastra individualmente o proprietário/locatário, utilizando apenas a pessoa jurídica do condomínio como responsável pelo pagamento do consumo total da edificação.

Emenda

O autor do projeto propôs uma emenda, aprovada por todos os vereadores, que estende, a partir da publicação da norma, por até 365 dias a regulamentação da lei pelo Executivo. Raul Cassel justificou a emenda tendo em vista a complexidade do tema em um período de transição no governo municipal.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

 

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