Aprovada anistia de juros e multas para quitação de débitos com a Fazenda

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
16/07/2013 - O Projeto de Lei nº 97/2013, do Executivo, que concede anistia de juro e multa para a quitação de débitos com a Fazenda Pública Municipal, entrou da pauta de votações desta terça-feira, 16, por requerimento e foi aprovado em primeiro turno. A proposta prevê desconto de 50% dos juros moratórios e de 100% da multa moratória para os débitos tributários e não tributários em caso de pagamento à vista. Também estipula desconto de 30% dos juros moratórios e de 100% da multa moratória para os débitos tributários e não tributários em caso de pagamento parcelado.

A anistia se aplica apenas aos débitos ou saldos tributários e não-tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2012. De acordo com a justificativa, ambas as partes serão beneficiadas: “o fisco, que passa a obter a satisfação de débitos tributários de uma forma mais célere; e os contribuintes, que passam a ter reduzido o valor do débito, o que facilita o respectivo pagamento”.

Emenda

Emenda de Sergio Hanich (PMDB) alterou a redação do artigo 2º da proposta para ampliar a anistia aos créditos já ajuizados. Segundo ele, esta alteração foi necessária para manter a isonomia, ou seja, para não tratar de forma distinta os contribuintes.