Aprovada anistia de juros e multas na quitação de débitos com a Fazenda
As condições previstas são as seguintes: anistia de 50% dos juros moratórios, e 100% da multa moratória, para os débitos tributários e não tributários, em caso de pagamento à vista; e de 30% dos juros moratórios, e 100% da multa moratória, para os débitos tributários e não tributários, em caso de pagamento parcelado. No caso de pagamento parcelado, o valor mínimo da parcela será de 50 URMs.
Para aderir à conciliação, o contribuinte deverá preencher formulário específico até a data regulamentada. O documento será disponibilizado pela secretaria da Fazenda, na diretoria de Gestão Tributária, no Portal do Município e Foro da Comarca.
Na justificativa da proposta, a Prefeitura salienta que ambas as partes são beneficiadas: “o fisco, que passa a obter a satisfação de débitos tributários; e os contribuintes, que passam a ter reduzido o valor do débito, o que facilita o respectivo pagamento”. Além disso, afirma que essa anistia não compromete as metas estabelecidas para o exercício de 2016, nem a previsão orçamentário financeira para 2017, pois significará incremento na arrecadação da receita de dívida ativa.
Emenda
Também foi aprovada a emenda apresentada por Luiz Fernando Farias (PT), Enfermeiro Vilmar (PR), Antonio Lucas (PDT), Roger Corrêa (PCdoB), Naasom Luciano (PT), Cristiano Coller (PDT), Fufa Azevedo (PT) e Jorge Tatsch (PPS), que autoriza a prorrogação e a fixação de outras datas, durante o ano de 2015, por decreto do Executivo.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.