Aprovada adequação do Código Tributário Municipal às normas da Aneel
por tatianelopes
—
última modificação
16/10/2020 19h59
23/04/2014 – O Projeto de Lei Complementar nº 1/2014, do Executivo, foi aprovado em segundo turno na sessão desta quarta-feira, 23. Ele altera parcialmente a Lei Municipal nº 1.031/2003, que consolida o Código Tributário Municipal, para adequação dos artigos 152 e 153 que tratam da Contribuição de Iluminação Pública – CIP. A proposta acrescenta as classes Rural e Serviços Públicos e suas respectivas subclasses à tabela de alíquotas de contribuição.
De acordo com a justificativa da matéria, a alteração visa adequar a legislação municipal às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, no que diz respeito à classificação das unidades consumidoras de energia elétrica, não representando acréscimo ou aumento de alíquota.