Aprovada a criação da Escola Municipal de Arte

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
02/06/2014 – O Projeto de Lei nº 42/2014, do Executivo, que cria a Escola Municipal de Arte Carlos Alberto de Oliveira, foi aprovado em segundo turno na sessão desta segunda-feira, 2. O estabelecimento será localizado na rua Ignácio Christiano Plangg, nº 66, 4° e 5° pavimentos, onde hoje funciona o Atelier Livre. A proposta também revoga a Lei Municipal n° 43/1993, que criou o Atelier Livre. Na justificativa, o Executivo aponta que o espaço já funciona, na prática, como uma escola de artes. A mudança deve beneficiar os professores que atuam no local.

Emenda

Também foi aprovada a emenda proposta pela Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia – integrada por Cristiano Coller (PDT), Professor Issur Koch (PP) e Roger Corrêa (PCdoB) –, que acrescenta o apelido Carlão ao nome da escola. De acordo com os vereadores, o artista homenageado era mais conhecido dessa forma.

Carlão

Carlão representa um dos nomes mais importantes das artes visuais do Brasil. Nasceu em Novo Hamburgo em 13 de março de 1951. Representante da arte naif, retratou cenas de trabalho e lazer de uma cidade dedicada, por muito tempo, à produção calçadista: esteiras de fábricas, lojas, jogos de futebol, bailes de carnaval, cenas de bar. Trabalhou no Atelier Livre Municipal e mostrou para milhares de alunos o seu estilo inconfundível e a força da sua pintura. Faleceu em agosto de 2013.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.