Ampliados critérios para nomeação de CCs e FGs na Câmara

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
24/02/2014 – O Projeto de Lei nº 149/2013, de Inspetor Luz (PMDB), amplia as regulamentações pertinentes às nomeações de cargos de confiança, comissão e funções gratificadas na Câmara. Para tanto, altera a Lei Municipal nº 2.335/2011, que estabelece critérios para nomeação em cargos em comissão e função gratificada no âmbito do Poder Legislativo. A proposta foi aprovada em segundo turno com emenda de Inspetor Luz (PMDB) nesta segunda-feira, 24.

O projeto acrescenta critérios para a nomeação destes servidores públicos. Assim, será também vedada a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, por crimes contra administração pública; contra saúde pública; de abusos de autoridade, do poder econômico ou político, nos casos em que houver condenação à perda de cargo, ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; contra o meio ambiente; de redução à condição análoga à de escravo; e os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.