Ampliada licença de servidoras que perderem bebê recém-nascido

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h59
06/06/2013 - O Projeto de Lei nº 98/2012, de Sergio Hanich (PMDB), que modifica a Lei Municipal nº 333/2000 (que institui o Regime Jurídico Estatutário dos servidores públicos municipais), foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 5. A proposta altera o parágrafo terceiro do artigo 118, que trata da licença da gestante.

O texto do parágrafo terceiro, acrescentado à Lei Municipal nº 333/2000 pela Lei Municipal 1.986/2009, era o seguinte: “ Ocorrendo aborto não criminoso ou o falecimento do nascido durante ou imediatamente após o parto, a percepção do vencimento fica limitada a um período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data do aborto ou do início da licença, conforme o caso.” A redação proposta pelo PL nº 98/2012, através de emenda, é: “Ocorrendo aborto não criminoso ou o falecimento do nascido durante o parto, ou no decurso da licença maternidade, a percepção do vencimento fica limitada a um período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data do aborto ou do óbito, conforme o caso”.

 

Justificativa

Serjão pondera que “no caso de morte do recém-nascido, não é justo que a licença de 60 dias inicie-se da data da licença maternidade, uma vez que, para o aborto, a lei prevê que a contagem inicie do acontecido”. O objetivo, salienta o vereador, “é dar condição à servidora de recuperar-se do episódio, a partir do momento do ocorrido, uma vez que, após o trágico fato, necessita de acompanhamento médico e psicológico, evidenciando período maior de convalescença”. Raul Cassel (PMDB) parabenizou Serjão pela iniciativa.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

 

Outras matérias

Nesta quinta, também foram aprovadas as redações finais dos projetos de lei nº 56/2013, do Executivo, que autoriza o parcelamento de débitos previdenciários referentes ao período de janeiro, fevereiro e março de 2013; nº 35/2013, de Cristiano Coller (PDT), que denomina Rotatória David Alexandre Biz um logradouro público e revoga a Lei Municipal nº 181/99; e nº 36/2013, de Inspetor Luz (PMDB), institui o Dia Mundial de Conscientização do Autismo no Calendário Oficial de Eventos do Município. A aprovação da redação final é necessária quando a proposta foi aprovada em dois turnos e recebeu uma ou mais emendas. Gilberto Koch (PT) pediu 15 dias de vista do PL nº 32/2013, de Raul Cassel (PMDB), que determina que as linhas de ônibus e seus horários sejam identificadas em todas as paradas de Novo Hamburgo.