AMO Criança receberá R$ 129 mil de verbas públicas

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
07/12/2015 – O Projeto de Lei n° 120/2015, do Executivo, que autoriza a concessão de auxílio financeiro de R$ 129.060,00 à Associação de Assistência em Oncopediatria - AMO Criança, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 7. O auxílio financeiro tem por finalidade subsidiar despesas de custeio, administração e realização de exames médicos. Após a votação, o presidente da associação, Valdir Marques de Souza, agradeceu os vereadores e destacou a importância do diagnóstico precoce.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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