Alteradas regras sobre obrigatoriedade de doações de áreas ao Município
por mairakiefer
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última modificação
16/10/2020 19h59
02/05/2013 – O Projeto de Lei nº 20/2013, do Executivo, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 02, com voto contrário de Sergio Hanich (PMDB). Conforme o Plano Diretor Urbanístico Ambiental, quando o proprietário de um terreno o desmembra para a construção de condomínios, pode ter que doar 10% ao Município, como indenização. Atualmente, a legislação municipal também determina que o doador (tanto pessoa física ou jurídica) de imóveis ao Município não pode ter nenhuma dívida com a Fazenda Pública. Com a alteração proposta, nesses casos previstos no Plano Diretor, apenas o imóvel doado não poderá ter débito fiscal.
De acordo com a justificativa apresentada, o objetivo da proposta é adaptar a legislação no que se refere às doações realizadas ao Município, distinguindo as doações espontâneas das doações obrigatórias. Também visa atender a necessidade de haver áreas públicas disponíveis para instalação de equipamentos urbanos.
Serjão justificou sua decisão de votar contrário à matéria. O parlamentar disse que da maneira que o projeto foi aprovado dará margem aos proprietários doarem áreas distintas daquelas em que serão feitos os condomínios. Desta forma, poderão ser repassados ao Executivo terrenos distantes e desvalorizados.