Alterada lei que concede repasses a entidades
por liceopiovesan
—
última modificação
16/10/2020 19h58
29/04/2015 – Aprovado em segundo turno na sessão desta quarta-feira, 29, o Projeto de Lei nº 23/2015, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.793/2015, que concede repasses financeiros e subvenções sociais a entidades sem fins lucrativos que realizam trabalhos de natureza educacional. A lei prevê um valor total de R$ 1.842.995,10, e a proposta altera esse número para R$ 1.901.795,10.
De acordo com a justificativa, o problema ocorreu devido a um erro de digitação quando da elaboração do projeto que deu origem à Lei Municipal nº 2.793/2015. Raul Cassel (PMDB) explicou que essas verbas estavam previstas no orçamento, e que as verbas são voltadas à realização de trabalhos sociais.