Alterada lei de permuta de área entre Prefeitura e Unimed
1) Área da Unimed a transmitir para o Município - parte do lote "A" que integra a matrícula 112.706:
Um terreno situado no Bairro Hamburgo Velho, no quarteirão formado pelas ruas Barão de Santo Ângelo, Normélio Stabel, Vidal Brasil e Armindo Angeli, na quadra C do Loteamento Parque Residencial San Rafael, com área 110,70 metros quadrados, medindo 4,50 metros de frente ao leste, para a rua Vidal Brasil, lado ímpar, frente esta distante 20,50 metros da rua Armindo Angeli que lhe fica ao sul, medindo 24,60 metros ao sul confrontando com imóvel de Município de Novo Hamburgo, 4,50 metros ao oeste confrontando com imóvel de Unimed Vale do Sinos Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., e 24,60 metros ao norte confrontando com imóvel de Unimed Vale do Sinos Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
2) Área do Município à transmitir para Unimed - parte do lote "B" que integra a matrícula 86.007:
Um terreno situado no Bairro Hamburgo Velho, no quarteirão formado pelas ruas Barão de Santo Ângelo, Normélio Stabel, Vidal Brasil e Armindo Angeli, na quadra C do Loteamento Parque Residencial San Rafael, com área 110,70 metros quadrados, medindo 5,40 metros de frente ao sul, para a rua Armindo Angeli, lado par, frente esta distante 24,60 metros da rua Vidal Brasil que lhe fica ao leste, medindo 20,50 metros ao leste confrontando com imóvel de Município de Novo Hamburgo, 5,40 metros ao norte confrontando com imóvel de Unimed Vale do Sinos Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., e 20,50 metros ao oeste confrontando com imóvel de Unimed Vale do Sinos Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.