Alterada lei de permuta de área entre Prefeitura e Unimed

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h58
17/09/2014 – Os vereadores aprovaram em segundo turno nesta quarta-feira, 17, o PL nº 90/2014, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.692/2014. Essa legislação autoriza a Prefeitura a realizar permuta de parte de área de imóvel de propriedade do Município por outra de propriedade de Unimed Vale dos Sinos - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. A mudança está na descrição dos lotes, que deverão ser conforme transcrito abaixo:

1) Área da Unimed a transmitir para o Município - parte do lote "A" que integra a matrícula 112.706:

Um terreno situado no Bairro Hamburgo Velho, no quarteirão formado pelas ruas Barão de Santo Ângelo, Normélio Stabel, Vidal Brasil e Armindo Angeli, na quadra C do Loteamento Parque Residencial San Rafael, com área 110,70 metros quadrados, medindo 4,50 metros de frente ao leste, para a rua Vidal Brasil, lado ímpar, frente esta distante 20,50 metros da rua Armindo Angeli que lhe fica ao sul, medindo 24,60 metros ao sul confrontando com imóvel de Município de Novo Hamburgo, 4,50 metros ao oeste confrontando com imóvel de Unimed Vale do Sinos Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., e 24,60 metros ao norte confrontando com imóvel de Unimed Vale do Sinos Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

2) Área do Município à transmitir para Unimed - parte do lote "B" que integra a matrícula 86.007:

Um terreno situado no Bairro Hamburgo Velho, no quarteirão formado pelas ruas Barão de Santo Ângelo, Normélio Stabel, Vidal Brasil e Armindo Angeli, na quadra C do Loteamento Parque Residencial San Rafael, com área 110,70 metros quadrados, medindo 5,40 metros de frente ao sul, para a rua Armindo Angeli, lado par, frente esta distante 24,60 metros da rua Vidal Brasil que lhe fica ao leste, medindo 20,50 metros ao leste confrontando com imóvel de Município de Novo Hamburgo, 5,40 metros ao norte confrontando com imóvel de Unimed Vale do Sinos Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., e 20,50 metros ao oeste confrontando com imóvel de Unimed Vale do Sinos Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.