Alterada lei de auxílios e subvenções para revogar legislação anterior sobre o tema

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h58
08/07/2015 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei n° 26/2015, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.664/2013, a qual dispõe sobre normas para a concessão de auxílios e subvenções. O objetivo da proposta é incluir entre as normas revogadas pelo artigo 18 a Lei Municipal n° 05/1992, que também trata das regras para a concessão de auxílios e subvenções.

Emenda

A proposta recebeu uma emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, integrada por Raul Cassel (PMDB), Enio Brizola (PT) e Naasom Luciano (PT), corrigindo problema no texto. A emenda foi aprovada.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.