Alterada composição do Conselho Municipal da Saúde

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h58
30/06/2014 – Nesta segunda-feira, 30, os vereadores aprovaram em segundo turno o PL nº 30/2014, do Executivo, que altera a lei do Conselho Municipal de Saúde (Lei Municipal nº 43/1996). Entre as mudanças previstas está a composição do conselho, que deverá ser a seguinte: 50% de entidades de usuários; 25% de entidades dos trabalhadores de saúde; e 25% de representação do governo municipal e de prestadores de serviço privados e conveniados ou sem fins lucrativos.

A proposta ainda determina que será dispensado o conselheiro que, sem motivo justificado previamente e aprovado em Plenário, faltar a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas, no período de um ano. A matéria estava em vista por 15 dias a pedido de Sergio Hanich (PMDB). 

Justificativa

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a alteração é advinda de resolução do próprio Conselho Municipal de Saúde, o qual constatou que, com a formatação atual, o índice de não comparecimento era demasiadamente alto. “Conforme consta no Regimento Interno do Conselho, é necessário que tenha 50% de conselheiros representantes dos usuários para que possam ser aprovadas as demandas as quais são submetidas à Plenária.”

Emenda

Também foi aprovada emenda de Raul Cassel que inclui o Conselho Regional de Medicina no grupo de trabalhadores em saúde. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.