Advertência “Se beber, não dirija” deverá ser impressa em cardápios

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h58
05/09/2013 – A advertência “Se beber, não dirija” deverá ser impressa em cardápios e outras peças de publicidade de bares, restaurantes, lancherias e similares. É o que prevê o Projeto de Lei nº 108/2013, de Enfermeiro Vilmar (PR) e Naasom Luciano (PT), aprovado em segundo turno por unanimidade nesta quinta-feira, 5.

A obrigação se estende a danceterias, clubes, casas noturnas, casas de eventos, hotéis, motéis e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas para consumo no local.

Na justificativa, os vereadores destacam que, há dois anos, a ONU estabeleceu a meta de reduzir as mortes no trânsito em 50% até 2020, na chamada Década de Ação para a Segurança no Trânsito. “O comprometimento político é fundamental para a implementação de políticas de prevenção, assim como um trabalho integrado entre os setores responsáveis tanto pelo gerenciamento do trânsito quanto da saúde pública.”

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.