Adiada novamente votação do projeto sobre proteção do patrimônio histórico hamburguense
O que é esse patrimônio?
O texto define como patrimônio histórico, cultural ou artístico municipal os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que fazem referência: à criação e à emancipação do Município; à memória dos grupos étnicos formadores da população; às formas de expressão da cultura local; às construções e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arquitetônico, etnográfico, bibliotecário, arqueológico, paleontológico e científico; ao modo de vida da população local; às criações artísticas, científicas e tecnológicas; e às manifestações populares e folclóricas hamburguenses. A proteção desse patrimônio deve ser feita por meio de tombamento, inventários, registros, desapropriação, vigilância e fiscalização.
Conselho
O PL também cria o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (CMPHC), de caráter consultivo e deliberativo, integrante da Secretaria Municipal de Cultura. O grupo de trabalho deverá ser composto por 12 membros, entre servidores públicos e representantes do Instituto dos Arquitetos do Brasil, de entidades acadêmicas e da sociedade civil. Entre as suas atribuições estão deliberar sobre o tombamento, propor medidas de preservação e valorização da paisagem e promover estratégias de fiscalização.
Fundo
A proposta ainda cria o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Novo Hamburgo, a ser gerido pela Secretaria da Cultura. Os recursos poderão ser utilizados em obras de manutenção dos bens sob proteção e na realização de campanhas institucionais. A receita será constituída de doações e legados de terceiros, do produto de multas aplicadas, dos rendimentos provenientes da aplicação dos seus recursos e de quaisquer outros recursos ou rendas que lhe sejam destinados.
Emenda
Também foi aprovada uma moção, assinada por Professor Issur Koch (PP), Enio Brizola (PT) e Fufa Azevedo (PT), estabelecendo, a partir da data do início da vigência desta Lei, o prazo de 12 meses para que o Poder Executivo regulamente a venda de índice de construtibilidade pelos proprietários dos imóveis que não podem ser alterados por estarem tipificados como de patrimônio histórico.
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