Adiada novamente votação do projeto que regula venda de gás de cozinha em Novo Hamburgo

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h58
06/07/2016 – A pedido de Inspetor Luz (PMDB), a votação do Projeto de Lei nº 15/2016 foi novamente adiada por 15 dias. A proposta, de autoria de Fufa Azevedo (PT), dispõe sobre os estabelecimentos empresariais que atuam no ramo de engarrafamento, armazenamento, depósito e venda e transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Na justificativa, Fufa aponta que “os atuais revendedores de gás atuam sem nenhuma regulamentação por parte do Município, possibilitando o comércio, a venda, armazenagem, transporte e guarda dos botijões sem nenhum tipo de cuidado, desrespeitando as determinações legais existentes na atualidade”.

O texto prevê, entre outras coisas, que os empresários e estabelecimentos empresariais, para obtenção de alvará específico, deverão atender aos seguintes requisitos: apresentar o credenciamento da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e da empresa de engarrafamento legalmente habilitada no Estado do Rio Grande do Sul; apresentar o seguro contra terceiros dos veículos de transporte de comercialização de GLP; apresentar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), de acordo com a legislação em vigor, devidamente aprovado; apresentar alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros e da inspeção do PPCI aprovado; estar localizado em zonas que permitam a comercialização e a quantidade requerida de GLP no PPCI, conforme Plano Diretor; possuir balança aferida por órgão competente para a pesagem dos botijões, bem como tabela de preços visível ao consumidor e talão de nota fiscal; e possuir cópia de todos os documentos de licenciamento do veículo utilizado para a entrega dos botijões de gás.

Além disso, determina que os estabelecimentos próximos a locais com grande aglomeração de pessoas e pontos perigosos deverão ser analisados especialmente pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, conforme a Portaria 27 da ANP. 

No que diz respeito ao transporte, os veículos poderão ter no máximo 15 anos de uso e estar  identificados  com  o  nome  da  empresa revendedora e portarem tabela de preços visível ao consumidor. É vedado o uso de buzinas, músicas, sinos e similares que perturbem o sossego público. 

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