Adiada novamente votação do projeto que regula venda de gás de cozinha em Novo Hamburgo
O texto prevê, entre outras coisas, que os empresários e estabelecimentos empresariais, para obtenção de alvará específico, deverão atender aos seguintes requisitos: apresentar o credenciamento da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e da empresa de engarrafamento legalmente habilitada no Estado do Rio Grande do Sul; apresentar o seguro contra terceiros dos veículos de transporte de comercialização de GLP; apresentar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), de acordo com a legislação em vigor, devidamente aprovado; apresentar alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros e da inspeção do PPCI aprovado; estar localizado em zonas que permitam a comercialização e a quantidade requerida de GLP no PPCI, conforme Plano Diretor; possuir balança aferida por órgão competente para a pesagem dos botijões, bem como tabela de preços visível ao consumidor e talão de nota fiscal; e possuir cópia de todos os documentos de licenciamento do veículo utilizado para a entrega dos botijões de gás.
Além disso, determina que os estabelecimentos próximos a locais com grande aglomeração de pessoas e pontos perigosos deverão ser analisados especialmente pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, conforme a Portaria 27 da ANP.
No que diz respeito ao transporte, os veículos poderão ter no máximo 15 anos de uso e estar identificados com o nome da empresa revendedora e portarem tabela de preços visível ao consumidor. É vedado o uso de buzinas, músicas, sinos e similares que perturbem o sossego público.
Veja as fotos das sessões e de outras atividades do Legislativo em www.flickr.com/photos/camaramunicipaldenovohamburgo
Assista à TV Câmara no YouTube em www.youtube.com/user/TVCamaraNH
Siga a Câmara no Twitter – @camaranh
Siga a Câmara no Instagram - @camaranh