Abertura de espetáculos nacionais e internacionais deve ser realizada por músicos locais

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h58
29/08/2013 – Foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 29, o Projetos de Lei nº 90/2013, de Issur Koch (PP), que determina que a abertura dos espetáculos e apresentações de cantores ou conjuntos musicais nacionais e internacionais será realizada por músicos, cantores ou conjuntos musicais de Novo Hamburgo. A proposta ressalta que isso não se aplicará para os espetáculos que ocorrerem em recinto fechado com capacidade menor ou igual a 3 mil espectadores e para eventos organizados pela iniciativa privada.

O objetivo, destacou Issur, é valorizar os talentos nativos, que muitas vezes não têm oportunidade para mostrar o seu trabalho. O vereador explicou que o projeto foi sugerido por vários artistas. Além disso, o então vereador Matias Martins havia apresentado proposta semelhante na legislatura passada.

 

Proibida divulgação de eventos em escolas

Nesta quinta também foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 88/2013, de Issur Koch (PP) e Gerson Peteffi (PSDB), que proíbe a divulgação de eventos particulares que acarretem custos aos alunos – ou às suas famílias – dentro das escolas públicas municipais. Os autores explicaram que o objetivo da proposta é evitar gerar nos alunos a ilusão de que o evento divulgado é inteiramente gratuito.

 

Emendas

Emenda de Luiz Fernando Farias (PT), Roger Corrêa (PCdoB) e Issur Koch, também aprovada, prevê que a proibição limita-se a eventos particulares não vinculados à educação e demandem custos para alunos ou para suas famílias, excluindo a divulgação de cursos, seminários, congressos ou similares e as promoções de grêmios estudantis ou de entidades de classe dos professores de Novo Hamburgo.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.