Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 será apreciada apenas na quinta-feira

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h58
24/09/2013 – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (Projeto de Lei nº 138/2013, do Executivo) será apreciada apenas na próxima quinta-feira, 26. A proposta estava na pauta de votações desta terça, mas o vice-presidente da Casa, Naasom Luciano (PT), pediu vista de um dia. O motivo é que o veto às emendas feitas ao Plano Plurianual 2014 - 2017 (PL nº 95/2013, do Executivo) ainda não foi apreciado, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve necessariamente conter apenas os programas previstos no Plano Plurianual.

Os vereadores apresentaram 58 emendas ao Plano Plurianal, e todas foram aprovadas em Plenário. Assim, o texto final desta lei contém as modificações feitas na Câmara. O prefeito, contudo, vetou todas as emendas, mas o veto ainda não foi apreciado pelos vereadores (os vereadores podem manter ou derrubar um veto). Logo, ainda não se tem um texto definitivo do Plano Plurianual. Quem chamou a atenção de todos a esse problema foi Raul Cassel (PMDB).

Para resolver esta questão, o veto às emendas ao Plano Plurianal será apreciado em sessão extraordinária a ser realizada às 13h30 da próxima quinta-feira, 26. Em seguida, a Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá ser apreciada pelos vereadores em segundo turno, em sessão ordinária.

Como é a tramitação de um veto?

De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

Saiba mais sobre a LDO

A receita prevista para a administração direta é R$ 581.818.000,00; e a referente à administração indireta, compreendendo o Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor Municipal – Ipasem, R$ 118.930.000,00. A Comusa – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo deverá contar com R$ 126.072.000,00, enquanto R$ 15.506.900,00 serão disponibilizados para a Câmara.