Novas regras para pagamento de precatórios

por admin última modificação 16/10/2020 19h58
Projetos do Executivo foram aprovados em segundo turno

O Município já possui nova regulamentação sobre os precatórios, ou seja, dívidas da administração pública. A nova legislação era necessária devido à aprovação da Emenda Constitucional 62/2009, que trata sobre o assunto, no final do ano passado. <br /><br />Por meio das propostas 5 e 6 de 2010, de autoria do Executivo e aprovadas em segundo turno na sessão quinta-feira, 4, Novo Hamburgo optou pelo pagamento em 15 anos. O percentual a ser depositado anualmente em conta especial corresponde ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples, dividido pelo número de anos restante para o pagamento. Atualmente, o Município deve R$ 35.980.249,70 em precatórios. As dívidas de caráter alimentício - nas quais estão as trabalhistas - não se enquadram.<br /><br />Também foram definidos como precatórios de pequenos valor aqueles até R$ 3.416,54 - correspondente ao maior benefício do regime geral de previdência social. Precatórios de pequeno valor devem ser pagos em poucos meses. Não havendo norma local, prevaleceria a regra contida na emenda constitucional, que fixa este valor em 30 salários mínimos - ou seja, R$ 15.300,00. <br /><br />04/03/2010