Definida forma de pagamento de precatórios

por admin última modificação 16/10/2020 19h58
Limite de precatório de pequeno valor também foi ampliado
Dois projetos que tratam do pagamento de precatórios foram aprovados na sessão desta terça-feira, 2. Os projetos cinco e seis, de autoria do Executivo, entraram na Ordem do Dia por meio de requerimento e foram aprovados em primeiro turno por unanimidade.

Forma de pagamento
A Emenda Constitucional 62/2009, publicada no final do ano passado, estabeleceu novos critérios para a liquidação de precatórios, ou seja, dívida de administrações públicas. Entre as possibilidades de quitação previstas nessa lei, o Município opta - por meio do projeto 5/2010 - pelo prazo de quinze anos, com um percentual a ser depositado anualmente em conta especial, correspondente ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples, dividido pelo número de anos restante para o pagamento. Atualmente, o Município deve R$ 35.980.249,70 em precatórios.

Pequeno valor
Com o projeto 6/2010, ficam definidos como precatórios de pequenos valor aqueles até R$ 3.416,54 - correspondente ao maior benefício do regime geral de previdência social. Precatórios de pequeno valor devem ser pagos em poucos meses. Não havendo norma local, prevaleceria a regra contida na emenda constitucional, que fixa este valor em 30 salários mínimos - ou seja, R$ 15.300,00. Quantia, segundo a proposta aprovada na Câmara Municipal, muito alta para Novo Hamburgo. Já havia uma lei municipal, de 2002, estabelecendo este valor em R$ 3 mil. Contudo, com a emenda, essa lei perdeu o valor.

Alimentação
O procurador-geral do Município, Ruy Noronha, participou da sessão e respondeu a dúvidas dos vereadores. Ele salientou que, antes, o tempo máximo para pagamento dos precatórios era de 10 anos. Também deixou claro que dívidas de caráter alimentício - nas quais estão as trabalhistas - não se enquadram no projeto 5/2010. Nesses casos, o pagamento é prioritário.

02/03/2010