Recesso Parlamentar

por admin última modificação 16/10/2020 19h58
Novo Hamburgo tem um dos menores recessos do país
De 16 de dezembro a 31 de janeiro a Câmara Municipal entra em recesso. São 47 dias e é um dos menores recessos parlamentares do país. Neste espaço de tempo as sessões plenárias ficam suspensas, mas o atendimento ao público permanece inalterado. Os serviços administrativos da Casa não param. O funcionamento da Câmara permanece inalterado, com expediente normal. Só não há sessões ordinárias, o que não impede dos vereadores serem convocados em caráter extraordinário, caso haja necessidade.
Os vereadores não recebem pagamento a mais pela sua participação nas sessões extraordinárias. Em outras casas legislativas é tradicional o pagamento de "jeton", o que não ocorre em Novo Hamburgo há muitos anos.

Nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2009 o expediente está suspenso, atendendo Portaria nº 272/15L/2009, assinada pelo presidente da Câmara, vereador Antonio Lucas. O horário regulamentar de trabalho relativo aos referidos dias foi compensado pelos servidores em dias diversos durante o ano de 2009. Nesse período ficam ressalvados, apenas, os serviços essenciais e/ou inadiáveis.

Saiba mais sobre o recesso
Há 22 anos a Câmara Municipal de Novo Hamburgo mantém um dos menores recessos do país. O projeto que reduziu o recesso foi apresentado pela bancada do PMDB e aprovado em 1987. O vereador Renato de Oliveira foi um dos autores do projeto, apresentado pela bancada do PMDB. O projeto extinguiu o recesso de julho e limitou o período nos meses de verão.
A ausência de sessões ordinárias não significa que os vereadores não estejam em seus gabinetes ou em suas bases trabalhando. A atividade cotidiana do vereador permanece inalterada.
O ano legislativo de 2010 terá início no dia 1º de fevereiro, sendo que a primeira sessão ordinária acontecerá na terça-feira, 2, que não é feriado em Novo Hamburgo.

Confira a íntegra da Portaria:
PORTARIA N° 272/15L/2009
Dispõe sobre o Expediente da Câmara Municipal nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2009.
ANTONIO LUCAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Suspender o Expediente da Câmara Municipal nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2009, ressalvados os serviços essenciais e/ou inadiáveis.
O horário regulamentar de trabalho relativo aos referidos dias foi compensado pelos servidores em dias diversos durante o ano de 2009.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2009 (dois mil e nove).
ANTONIO LUCAS,
Presidente.