Equiparação salarial de procurador não será retroativa

por admin última modificação 16/10/2020 19h58
Mudança no projeto foi determinada por emenda de Betinho
Foi aprovada, por unanimidade, em segundo turno, a alteração na Lei Municipal 334/200 que permitirá a correção de uma desigualdade relativa aos procuradores concursados. A situação remonta à década de 1990.

De acordo com a situação atual, os assessores jurídicos em cargos em comissão recebem uma remuneração total de R$ 4.641,24, enquanto que os procuradores concursados recebem R$ 3.247,69, sem qualquer verba de representação. A remuneração dos CC’s é de R$ 3.867,70, acrescida de verba de representação de 20%, ou seja, R$ 773,54.

A alternativa encontrada pelo Executivo é instituir uma ADP - Adicional de Dedicação Plena ao procurador adjunto, no valor de R$ 1.393,55. Assim, a situação salarial de ambos se equipara, sem alterar o vencimento padrão dos concursados. Os procuradores, segundo o Executivo, ultrapassam a jornada normal de trabalho porque suas atribuições exigem condições especiais para o desempenho das mesmas.

EMENDA ALTERA VIGÊNCIA DA LEI
Também foi aprovada uma emenda de autoria do vereador Gilberto Koch (PT), eliminando a vigência da lei em data retroativa a partir de 1º de julho deste ano. A emenda diz que a lei entrará em vigor na data da sua publicação. Foi aprovada por unanimidade.