REGULAMENTAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE COBRE É VETADA PELO EXECUTIVO

por admin última modificação 16/10/2020 19h58
Raul Cassel foi o autor da proposta
Os vereadores mantiveram por dez votos a quatro o veto integral ao projeto de Raul Cassel, PMDB, que regulamenta a compra e venda de cobre, alumínio e estanho no Município de Novo Hamburgo. A decisão ocorreu na sessão desta terça-feira, 20 de outubro. Além de Cassel, foram contrários ao veto Gerson Peteffi, PSDB, Luiz Carlos Schenlrte e Sergio Hanich, ambos PMDB.

A proposta do peemedebista recebeu aprovação por sete votos a cinco, no dia 20 agosto. Cassel pretendia barrar o aumento do roubo e furto desses materiais, que acabam sendo comercializados livremente. Na ocasião, foram contrários ao projeto, os vereadores da bancada petista, Alex Rönnau, Carmen Ries, Gilberto Koch, Matias Martins e Ricardo Ritter, do PDT.

Na ocasião, a emenda proposta por Sergio Hanich, PMDB, foi aprovada por 11 votos a um. Somente Ricardo Ritter votou contra. A sugestão estendeu a proibição da comercialização para o cobre em qualquer forma, e não somente como fios ou cabos. De acordo com Serjão, assim, mesmo que o metal seja derretido não poderá ser comercializado.

Ao defender o projeto de sua autoria, Raul Cassel alegou que o intuito não é proibir a circulação de artigos recicláveis, mas sim, coibir o roubo de materiais utilizados nas telecomunicações, muitas vezes trocados por drogas. Ele lembrou a onda de furto de hidrômetros, divulgada em matéria na imprensa local. De acordo com a notícia, foram 43 aparelhos roubados em um mês.

O parlamentar destacou não ter conseguido enquadrar o projeto de sua autoria na justificativa do veto encaminhada pelo Executivo, a qual, segundo ele, divagava sobre matérias bastante distintas. Cassel alegou ainda que sua proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e também da Assessoria Jurídica da Casa. "Estou convicto do mérito e da constitucionalidade do projeto para salva-guardar nossa população de violências desse tipo", enfatizou.

Jesus Maciel Martins e Volnei Campagnoni solicitaram o envio de proposta similar pela administração municipal. Sergio Hanich desabafou: "Muitos projetos já foram aprovados em plenário, mesmo com parecer de inconstitucionalidade".

O veto
De acordo com a administração municipal, ao regulamentar a comercialização de metais - cobre, estanho e alumínio, no Município, o projeto de Cassel (63/15L/2009) invade a competência Legislativa da União Federal.

O Executivo explica que a competência para legislar sobre direito comercial é privativa da União, conforme Constituição Federal. "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penas, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho".

Retrospectiva
O projeto proíbe a comercialização de cobre, alumínio e estanho, exceto nos casos de descartáveis de uso doméstico e/ou industrial e comercial com procedência comprovada.

Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e pessoas físicas que comercializem tais produtos sem comprovação da origem dos mesmos ficarão sujeitos à aplicação de multa no valor de mil URMs - Unidade de Referência do Município (R$ 1,9562), além de cassação do alvará de funcionamento e apreensão do material.