TEMPLOS RELIGIOSOS SERÃO ISENTOS DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Instituições religiosas serão isentas da taxa de serviço de iluminação pública. O projeto de autoria de Antonio Lucas, PDT, presidente do Legislativo, prevendo tal benefício, foi aprovado por unanimidade na sessão desta quinta-feira, 8 de outubro. A proposta, apreciada em segundo turno, consolida a legislação tributária municipal em vigor.<br /><br />Para usufruir isenção, o responsável deverá formular pedido junto à Secretaria da Fazenda Municipal e informar à Companhia de Energia Elétrica sua condição de templo religioso.<br /><br />"As instituições religiosas não possuem fins lucrativos e se mantém graças às contribuições dos fiéis, sendo que esses recursos se destinam à caridade e à manutenção dos templos", ressaltou Antonio Lucas na justificativa do projeto. "Temos de lembrar ainda que elas realizam trabalhos sociais e, muitas vezes, substituem as obrigações que seriam do Poder Executivo, como, por exemplo, a realização de trabalhos em prol da comunidade".<br /><br />De acordo com o projeto do pedetista, justamente por não terem fins lucrativos, as instituições religiosas são isentas do pagamento de imposto, conforme disposto do art. 150, da Constituição Federal. Entretanto, é cobrado dessas instituições o pagamento de contribuição de iluminação pública. "Seria razoável que essas instituições também ficassem isentas do pagamento de tal contribuição, com o objetivo de poderem aplicar os valores recebidos dos fiéis exclusivamente para fins sociais".<br /><br />Debate sobre constitucionalidade<br /><br />Adiantando-se aos debates, Antonio Lucas salienta que a proposta de sua autoria pode causar dúvidas em relação à constitucionalidade. Segundo ele, é importante informar que há vários precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e do Supremo Tribunal Federal, no qual houve o entendimento majoritário de que a iniciativa de lei que trate de isenções em matéria tributária é concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo. Ou seja: o Executivo não possui iniciativa exclusiva em matéria tributária.