Microempresas serão beneficiadas por nova lei
O projeto que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual foi aprovada por unanimidade na sessão de quinta-feira, 8. A proposta, de autoria do Executivo, foi apreciada em segundo turno.<br /><br />O projeto pretende favorecer a legalização desses empreendedores, agilizando o processo e diminuindo os custos de registro e concessão de alvarás. Além disso, trará uma série de benefícios aos pequenos estabelecimentos como a prioridade em compras públicas, incentivo a cursos de aperfeiçoamento, estímulos ao associativismo e facilidade de acesso ao crédito, já disponível no município através de parceria com a Caixa RS. <br /><br />No dia 22 de setembro, o prefeito Tarcísio Zimmermann ocupou a tribuna para falar sobre o projeto das microempresas. Ele destacou que a matéria vinha sendo elaborada em conjunto há bastante tempo, pelas secretarias da Fazenda, Desenvolvimento Econômico e pela Procuradoria Geral do Município. A proposta, segundo ele, visa a adequar a legislação de Novo Hamburgo àquilo que é proposto pelo estatuto das micro e pequenas empresas e integrar as ações dos governos municipal e estadual.<br /><br />Apesar de não ter pedido urgência na votação, o chefe do Executivo solicitou aos vereadores a apreciação da matéria antes do dia 18 de outubro no intuito de que a sanção da lei possa contar com a presença do presidente nacional do Sebrae, Paulo Okamotto, que estará no Município. "A participação dele é importante para que possamos estabelecer parcerias com a instituição para qualificar os empreendedores locais", finalizou.<br /><br />Promulgada a Lei complementar, o Comitê Gestor expedirá em seis meses as instruções que se fizerem necessárias para a execução. O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria da Receita Previdenciária, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão editar, em um ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico, diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.<br /><br /><br />EMENDA<br /><br />Os vereadores aprovaram emenda de autoria dos vereadores Leonardo Hoff (PP) e Raul Cassel (PMDB). A sugestão modifica redação e acrescenta inciso no artigo 12. A alteração dos parlamentares acrescenta que não será admitido, ou será excluído do Simples Nacional, "o titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006. Hoff elogiou a atuação da Associação dos Contabilistas e da Associação Comercial e Industrial que alertaram os vereadores da contrariedade do inciso com a legislação federal. <br />