Aprovado ajuste de vencimentos de servidores do Legislativo

por admin última modificação 16/10/2020 19h58
Percentual de 2,481% foi calculado pelo IGAM

O ajustamento de 2,481% nos vencimentos dos servidores concursados da Câmara Municipal, ativos e inativos recebeu nesta quinta-feira, dia 1°, a aprovação unânime dos vereadores. O projeto que sugere a concessão do reajuste, a partir de 1° de agosto de 2009, é de autoria da Mesa Diretora do Legislativo. O cálculo do percentual complementar foi elaborado pelo Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM), para compensar perda salarial não reposta pela Lei Municipal n° 1.990/2009. A matéria voltará a ser apreciada na próxima terça, dia 6.<br /><br />O índice é calculado sobre os vencimentos do mês de julho do mesmo ano, permanecendo em vigor, para os servidores concursados, os percentuais previstos nos termos da Lei Municipal 1.990/2009, que estabelecia 2% em 01/04/09, 2% em 01/08/2009 e 1,92% em 01/11/2009. O parcelamento dos 5,92% acabou gerando uma perda, que está sendo compensada com a concessão de 2,481%. <br /><br />A proposta do Legislativo sugere ainda aos servidores ocupantes de Cargos de Comissão, bem como sobre Adicionais por Dedicação Plena (ADPs) e Funções Gratificadas (FGS), ajustamento de 5,92%, retroativo a 1° de abril do ano em questão.<br /><br />Conforme justificativa do projeto, a proposta tem por objetivo ajustar a remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, tendo em vista o acordo inicial feito entre o Grêmio Sindicato dos Servidores Municipal e o Poder Executivo, no qual todos os servidores estavam contemplados.<br /><br />O percentual de reajuste inicialmente combinado era de 5,92% a partir do mês de abril, de acordo com a justificativa do projeto. No entanto, a proposta do Executivo, além de excluir CCs, FGs e ADPs, modificou o que foi acertado e sugeriu reajuste parcelado.<br /><br />"O aumento de forma parcelada e discriminando parte dos servidores altera o real percentual de ajuste, o que será corrigido para os servidores da Câmara Municipal, tendo em vista que a competência para legislar sobre esta matéria é do Poder Legislativo", aponta a justificativa.<br /><br />