População terá prazo maior para parcelar dívidas
Pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com o Município terão prazo ampliado para parcelamento de débitos tributáveis. O projeto foi aprovado por unanimidade, em segundo turno, na sessão desta terça-feira, 1º de setembro. O período de renegociação será estendido até 30 de setembro. Conforme a proposta original, aprovada pela Câmara, o prazo se extinguia 60 dias após a publicação da lei, o que ocorreu em 13 de julho. <br /><br />Poderão ser parcelados os débitos de natureza tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos ao IPTU, ao ISSQN, ao ITBI, a taxas e à contribuição de melhoria. Também poderão ser parcelados os débitos não tributários em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, referentes a multas administrativas, prestações ou parcelas de contratos de compra e venda de imóveis, de concessão, permissão, cessão e autorização de uso, de aluguéis, de arrendamentos, de penalidades pecuniárias e demais débitos não tributários, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos.<br /><br />A ampliação do prazo foi limitada em apenas 17 dias, pois, conforme explicou o procurador-geral do Município na sessão da última quinta, 27 de agosto, após esse prazo a Secretaria da Fazenda inicia a inscrição dos devedores em dívida ativa. A soma dos débitos ultrapassa R$ 54 milhões de reais.<br /><br /><br /><br />