Ampliado prazo para parcelar dívidas com o Município

por admin última modificação 16/10/2020 19h58
Contribuintes terão até 30 de setembro para renegociação

Pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com o Município terão prazo ampliado para parcelamento de débitos tributáveis. O projeto, que ingressou na pauta de votação na sessão desta quinta, dia 27, através de requerimento das bancadas da base governista (PT, PDT, PCdoB e PTB), estende o período de renegociação até 30 de setembro. Conforme a proposta original, aprovada pela Câmara, o prazo se extinguia 60 dias após a publicação da lei, o que ocorreu em 13 de julho. <br /><br />Poderão ser parcelados os débitos de natureza tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos ao IPTU, ao ISSQN, ao ITBI, a taxas e à contribuição de melhoria. Também poderão ser parcelados os débitos não tributários em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, referentes a multas administrativas, prestações ou parcelas de contratos de compra e venda de imóveis, de concessão, permissão, cessão e autorização de uso, de aluguéis, de arrendamentos, de penalidades pecuniárias e demais débitos não tributários, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos.<br /><br />De acordo com o procurador-geral do Município, Ruy Noronha, os débitos chegam a R$ 54 milhões. Ele destacou que a ampliação do prazo foi limitada em apenas 17 dias. "Após esse período, a Secretaria da Fazenda inicia a inscrição dos devedores em dívida ativa, que ainda é um processo manual e trabalhoso e que demanda bastante tempo. A prescrição de débito deve ocorrer até o final do exercício 2009", explicou. <br /><br />Noronha enfatizou, ainda, que após a publicação da lei, será iniciada uma campanha para estimular a comunidade a colocar seus tributos em dia, aproveitando a redução de juros em 50%. Jesus Martins, PTB, questionou sobre o valor arrecadado até o momento. Segundo o procurador, foram cerca de R$ 7 milhões. <br /><br />Para Raul Cassel, a proposta é louvável, uma vez que aumenta a arrecadação do Municípo. Por outro lado, penaliza o bom pagador, que cumpriu com suas obrigações em dia.