Bancos poderão ter vidros blindados
por admin
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última modificação
16/10/2020 19h58
Sugestão é do vereador Leonardo Hoff
O vice-presidente da Câmara Municipal, Leonardo Hoff, PP, protocolou nesta segunda-feira, 6 de julho, projeto de lei que torna obrigatória a instalação de vidros blindados em todas as agências, postos bancários e sala de serviços ligadas às agências bancárias de Novo Hamburgo. Segundo ele, caso aprovada a proposta, os estabelecimentos terão 180 dias, a contar da publicação da lei, para se adequar à legislação.
Hoff ressalta que, embora o Município não tenha registrado nenhum roubo a banco em 2009, o alto índice de criminalidade preocupa. Ele aponta que, no ano passado, foram 4.565 ocorrências policiais nos mais diversos tipos de crimes. "É preciso tomar algumas medidas preventivas para proteger a vida dos funcionários e clientes dos estabelecimentos bancários."
Constitucionalidade
Se antecipando aos questionamentos em relação à constitucionalidade da proposta, Leonardo Hoff, que é relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, lembra que o artigo 30, I da Constituição Federal, dispõe que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. "Já o artigo 13, da Constituição Estadual, prevê que é competência do Município, além da prevista na Constituição Federal e ressalvada a do Estado, exercer o poder de polícia administrativa nas matérias de interesse local", justifica. O vereador frisa ainda que a Lei Orgânica determina a competência do Município "para promover tudo que concerne ao interesse local, visando à promoção do bem-estar de seus habitantes".
A lei em Porto Alegre
* Em 2008, o prefeito de Porto Alegre, José Fogaça, sancionou a Lei 10.397, de 2 de abril de 2008, de autoria da vereadora Maria Luiza Moraes (suplente do PTB na atual legislatura), tornando obrigatória a instalação de uso de vidros blindados nas fachadas e nas divisórias internas de bancos da capital gaúcha.
* Além dos seis meses de adequação à lei, a prefeitura da capital cedeu mais 60 dias de tolerância, antes de iniciar a fiscalização das mais de 300 agências bancárias da cidade.
* Desde o começo do trabalho de fiscalização, no dia 15 de dezembro, mais de 160 agências foram autuadas pelos fiscais da Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov). Apesar das ações da Smov e das multas que chegam a R$ 1,8 mil - valor previsto no Código Municipal de Edificações - nenhum estabelecimento bancário se adequou à lei.
* A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) chegou a obter uma liminar contra a lei, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) suspendeu a liminar. Desde então, cerca de cinco estabelecimentos estão sendo vistoriados diariamente pela Smov.
Hoff ressalta que, embora o Município não tenha registrado nenhum roubo a banco em 2009, o alto índice de criminalidade preocupa. Ele aponta que, no ano passado, foram 4.565 ocorrências policiais nos mais diversos tipos de crimes. "É preciso tomar algumas medidas preventivas para proteger a vida dos funcionários e clientes dos estabelecimentos bancários."
Constitucionalidade
Se antecipando aos questionamentos em relação à constitucionalidade da proposta, Leonardo Hoff, que é relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, lembra que o artigo 30, I da Constituição Federal, dispõe que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. "Já o artigo 13, da Constituição Estadual, prevê que é competência do Município, além da prevista na Constituição Federal e ressalvada a do Estado, exercer o poder de polícia administrativa nas matérias de interesse local", justifica. O vereador frisa ainda que a Lei Orgânica determina a competência do Município "para promover tudo que concerne ao interesse local, visando à promoção do bem-estar de seus habitantes".
A lei em Porto Alegre
* Em 2008, o prefeito de Porto Alegre, José Fogaça, sancionou a Lei 10.397, de 2 de abril de 2008, de autoria da vereadora Maria Luiza Moraes (suplente do PTB na atual legislatura), tornando obrigatória a instalação de uso de vidros blindados nas fachadas e nas divisórias internas de bancos da capital gaúcha.
* Além dos seis meses de adequação à lei, a prefeitura da capital cedeu mais 60 dias de tolerância, antes de iniciar a fiscalização das mais de 300 agências bancárias da cidade.
* Desde o começo do trabalho de fiscalização, no dia 15 de dezembro, mais de 160 agências foram autuadas pelos fiscais da Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov). Apesar das ações da Smov e das multas que chegam a R$ 1,8 mil - valor previsto no Código Municipal de Edificações - nenhum estabelecimento bancário se adequou à lei.
* A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) chegou a obter uma liminar contra a lei, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) suspendeu a liminar. Desde então, cerca de cinco estabelecimentos estão sendo vistoriados diariamente pela Smov.