DEVEDORES DO FISCO PODERÃO PARCELAR DÍVIDAS
por admin
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última modificação
16/10/2020 19h58
Débitos chegam a R$ 55 milhões
Os vereadores aprovaram em segunda votação no dia 25, quinta-feira, a proposta do Executivo que propõe o parcelamento de débitos tributáveis ou não de pessoas físicas e jurídicas. A dívida para com o Município chega a R$ 55 milhões. Gilberto Koch, líder do governo, apresentou duas emendas ao projeto. A primeira foi retirada e a segunda aprovada por unanimidade. A bancada do PT apresentou a emenda três, que também recebeu aprovação unânime.
Poderão ser parcelados os débitos de natureza tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos ao IPTU, ao ISSQN, ITBI, taxas e contribuição de melhoria. Também poderão ser parcelados os débitos não tributários em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, referentes a multas administrativas, prestações e/ou parcelas de contratos de compra e venda de imóveis, de concessão, permissão, cessão e autorização de uso, de aluguéis, de arrendamentos, de penalidades pecuniárias e demais débitos não tributários, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos.
No caso de débitos ajuizados, o devedor poderá requerer a inclusão dos honorários advocatícios no parcelamento da dívida.
Em relação aos débitos oriundos ou vinculados a propriedades imobiliárias, o parcelamento poderá ser feito em 48, 42, 36 ou 30 meses, mediante faixas de parcelamentos segundo o respectivo valor venal dos imóveis variando conforme o valor venal dos mesmos. Segundo a justificativa do Executivo, esta foi a forma encontrada para que os contribuintes de menor poder financeiro, segundo o valor venal do imóvel, parcelem suas dívidas em prazo maior. Os grandes proprietários, com maior capacidade contributiva, terão menor prazo.
Raul Cassel, do PMDB, pediu uma ampla campanha de divulgação do programa, para que os que estão em débito possam saudar suas dívidas.
As emendas
A emenda dois altera o texto do artigo dez. A redação original dizia que ao deixar de pagar três prestações consecutivas ou atrasar o pagamento por mais de 90 dias o parcelamento seria rescindido. A proposta de Betinho garante que se o devedor comprovar o desemprego junto a Secretaria da Fazenda será possibilitada a interrupção do pagamento por até seis meses.
Devedores do IPTU e taxas respectivas poderão parcelar seus débitos mediante pagamento de 5% do montante no ato da assinatura do Termo de Confissão da Dívida e Parcelamento. O saldo remanescente poderá ser pago de 30 a 48 parcelas, de acordo com o valor venal do imóvel que não exceda ao número predeterminado de URMs (Unidade de Referência Municipal). A emenda assinada pela bancada do PT alterou o correspondente do valor venal em reais para URMs.
O objetivo da bancada petista é facilitar a dinâmica do trabalho da Secretaria Municipal da Fazenda, a quem caberá calcular o parcelamento das dívidas.
Veja o projeto
Poderão ser parcelados os débitos de natureza tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos ao IPTU, ao ISSQN, ITBI, taxas e contribuição de melhoria. Também poderão ser parcelados os débitos não tributários em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, referentes a multas administrativas, prestações e/ou parcelas de contratos de compra e venda de imóveis, de concessão, permissão, cessão e autorização de uso, de aluguéis, de arrendamentos, de penalidades pecuniárias e demais débitos não tributários, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos.
No caso de débitos ajuizados, o devedor poderá requerer a inclusão dos honorários advocatícios no parcelamento da dívida.
Em relação aos débitos oriundos ou vinculados a propriedades imobiliárias, o parcelamento poderá ser feito em 48, 42, 36 ou 30 meses, mediante faixas de parcelamentos segundo o respectivo valor venal dos imóveis variando conforme o valor venal dos mesmos. Segundo a justificativa do Executivo, esta foi a forma encontrada para que os contribuintes de menor poder financeiro, segundo o valor venal do imóvel, parcelem suas dívidas em prazo maior. Os grandes proprietários, com maior capacidade contributiva, terão menor prazo.
Raul Cassel, do PMDB, pediu uma ampla campanha de divulgação do programa, para que os que estão em débito possam saudar suas dívidas.
As emendas
A emenda dois altera o texto do artigo dez. A redação original dizia que ao deixar de pagar três prestações consecutivas ou atrasar o pagamento por mais de 90 dias o parcelamento seria rescindido. A proposta de Betinho garante que se o devedor comprovar o desemprego junto a Secretaria da Fazenda será possibilitada a interrupção do pagamento por até seis meses.
Devedores do IPTU e taxas respectivas poderão parcelar seus débitos mediante pagamento de 5% do montante no ato da assinatura do Termo de Confissão da Dívida e Parcelamento. O saldo remanescente poderá ser pago de 30 a 48 parcelas, de acordo com o valor venal do imóvel que não exceda ao número predeterminado de URMs (Unidade de Referência Municipal). A emenda assinada pela bancada do PT alterou o correspondente do valor venal em reais para URMs.
O objetivo da bancada petista é facilitar a dinâmica do trabalho da Secretaria Municipal da Fazenda, a quem caberá calcular o parcelamento das dívidas.
Veja o projeto