DÍVIDAS COM O MUNICÍPIO PODERÃO SER PARCELADAS

por admin última modificação 16/10/2020 19h58
Débitos chegam a R$ 55 milhões
Com o objetivo de regularizar os débitos tributários ou não, de pessoas físicas e jurídicas, administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, a Prefeitura propõe o parcelamento dos débitos. As dívidas tributárias e não tributárias dos contribuintes com o Município poderão ser parceladas. A medida foi aprovada pela unanimidade dos vereadores, na sessão desta terça, 23. O projeto ingressou na pauta da ordem do dia por requerimento das bancadas do PT, PDT e PMDB e retornará a segunda votação nesta quinta.

Poderão ser parcelados os débitos de natureza tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos ao IPTU, ao ISSQN, ITBI, taxas e contribuição de melhoria.
Também poderão ser parcelados os débitos de natureza não tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, referentes a multas administrativas, prestações e/ou parcelas de contratos de compra e venda de imóveis, de concessão, permissão, cessão e autorização de uso, de aluguéis, de arrendamentos, de penalidades pecuniárias e demais débitos de natureza não tributária, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos.

No caso de débitos ajuizados, o devedor poderá requerer a inclusão dos honorários advocatícios no parcelamento da dívida.

Em relação aos débitos oriundos ou vinculados à propriedades imobiliárias, o parcelamento poderá ser feito em 48, 42, 36 ou 30 meses, mediante faixas de parcelamentos segundo o respectivo valor venal dos imóveis variando conforme o valor venal dos mesmos. Segundo a justificativa do Executivo, exposta no projeto, esta foi a forma encontrada para que os contribuintes de menor poder financeiro, segundo o valor venal do imóvel, parcelem suas dívidas em prazo maior. Os grandes proprietários, com maior capacidade contributiva, terão menor prazo.

O Procurador Geral do Município, Ruy Noronha, explicou que a arrecadação desse valor será importante para que possa ser empregado em outras áreas, como saúde, por exemplo. Ele disse que quanto menor o valor da dívida, maior será o prazo para a quitação. Lembrou ainda que os contribuintes têm 60 dias para aderir ao projeto do Executivo.

Raul Cassel, do PMDB, mesmo favorável ao projeto fez ressalvas. Divulgar amplamente o benefício, sendo possível o envio, inclusive, de cartas para as residências dos devedores é uma delas. Outra preocupação do vereador é com o bom pagador. Deve-se ter cuidado para que aqueles que realizam o pagamento em dia não se sintam injustiçados. "Sabemos da condição financeira que a região vive e acredito que muitos que não realizaram o pagamento é porque realmente não tiveram condições financeiras".

O colega de bancada, Luiz Carlos Schenlrte, concordou com Cassel, reafirmando que os reais beneficiados serão os que não tiveram condições de efetuar o pagamento no período certo.

Leonardo Hoff, do PP, afirmou que o projeto vai ao encontro do interesse público.

Veja o projeto