Aprovada licença maternidade de 180 dias

por admin última modificação 16/10/2020 19h58
Proposta será votada em segundo turno dia 26
Como as funcionárias federais, as servidoras municipal terão direito a 180 dias (seis meses) de licença gestante remunerada, compreendidos entre 28 dias antes e 152 dias após o parto, podendo o período sofrer alteração mediante atestado médico. A proposta do Executivo foi aprovada por unanimidade na sessão de terça-feira, 19. O projeto entrou na ordem do dia por requerimento da bancada do PT, solicitando regime de urgência na votação.

O projeto prevê que, em casos de nascimento prematuro imprevisto, o período de 180 dias será contado a partir da data do parto. Ocorrendo aborto não criminoso ou o falecimento durante ou imediatamente após o parto, o benefício fica limitado a um período de 60 dias consecutivos, contados da data do aborto ou do início da licença, conforme o caso.

A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção também será beneficiada, prevê a proposta. Se a criança tiver até de seis meses completos, a licença será de 180 dias. Até um ano completo, o direito fica estimado em 120 dias. Até quatro anos completos, o benefício será de 60 dias. De quatro a oito anos, a licença será de um mês.

A matéria volta a ser apreciada em segundo turno dia 26.


Emenda

Gerson Peteffi, do PSDB, propôs emenda ao projeto, sugerindo que todas as funcionárias públicas que estiverem no gozo da licença maternidade de quatro meses sejam contempladas com os 180 dias previstos na nova lei. "Acho justo que todas sejam beneficiadas. Nada melhor do que a mãe poder acompanhar o filho, porque só ela pode dar a ele tudo o que precisa nos primeiros meses da vida", disse. A emenda foi aprovada por todos os vereadores.

Leia o projeto