Metade das emendas ao Projeto da Fundação foi rejeitada

por admin última modificação 16/10/2020 19h58
Votação ocorreu nesta quinta-feira
Após a aprovação do projeto que cria a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH), realizada na sessão desta quinta-feira, 30 de abril, os vereadores apresentaram 32 emendas, das quais somente 13 foram aprovadas, três retiradas e 16 rejeitadas. O número maior de emendas foi proposta pelo vereador Raul Cassel, do PMDB - que votou contra a criação da Fundação.

As emendas 1, 2, 3, 4, 7, 8, 13, 17, 18, 19, 22, 24 e 28 foram rejeitadas em bloco, com nove votos contrários, dois favoráveis e duas ausências.

As emendas 5, 9, 10, 11, 12, 21, 23, 25, 26, 19, 31 e 32 foram aprovadas, também em bloco, com 11 votos favoráveis e duas ausências.


Já as emendas 14, 15 e 16, mesmo com a defesa que Raul Cassel fez na tribuna, foram rejeitadas por seis votos a cinco e duas ausências. Votaram contra os vereadores petistas Alex Rönnau, Carmen Ries, Gilberto Koch e Vitor Gatelli; o petebista Jesus Maciel Martins e o pedetista Ricardo Ritter.

A emenda de número 20 foi aprovada por seis votos a cinco. Votaram a favor os vereadors Carmen Ries, Gerson Peteffi, Ito Luciano, Leonardo Hoff, Luiz Carlos Schenlrte e Raul Cassel.

As emendas 6, 27 e 30 foram retiradas pelo vereador Leonardo Hoff, do PP.


Por dentro das emendas. Conheça cada uma, detalhadamente

Leonardo Hoff, do PP

A emenda número um acrescenta parágrafo ao artigo 9, que fala sobre os contratos de gestão. Segundo a proposta de Hoff, os balancetes, com respectivas notas explicativas; o demonstrativo do resultado do exercício; as informações de todas as notas fiscais de entrada de mercadorias, bens móveis e imóveis, prestação de serviços; o organograma funcional atualizado do quadro de pessoal serão publicados mensalmente na Internet. REJEITADA.

A emenda dois acrescenta parágrafo ao artigo 26, que sujeita a Fundação às normas de controle interno e externo de fiscalização, prevista em lei e em seu estatuto. No texto do progressista, o controle externo será procedido pela comunidade, garantindo o acesso de todos os cidadãos às contas públicas, através da Internet. REJEITADA.

A emenda três sugere que sejam indicadas para o Conselho Fiscal da Fundação pessoais naturais, residentes no país, diplomados em cursos de nível universitário, ou que tenham exercido, pelo mínimo de três anos, cargo de Administrador de Empresa ou de Conselheiro Fiscal. REJEITADA.

A emenda quatro acrescenta parágrafo ao artigo 16, que versa sobre a Diretoria Executiva da Fundação. O texto acrescenta exigências de formação profissional para os cargos de Diretoria Executiva. De acordo com a proposta do vereador, a investidura no cargo de Diretor Administrativo só poderá ser feita por profissional com curso superior em Administração de Empresas e especialização em Gestão Pública da Saúde. Para o cargo de Diretor de Finanças, será exigido curso de Administração de Empresas ou Ciências Contábeis e especialização em Finanças. O posto de Diretor de Gestão Hospitalar só poderá ser preenchido por profissional com formação em Administração de Empresas, com ênfase em Administração Hospital. Para o cargo de Diretor de Gestão Ambulatorial e Atenção Básica de Saúde será exigido curso de Medicina e especialização em Gestão Pública de saúde. REJEITADA.

A emenda cinco dá nova redação ao parágrafo dois do artigo 20, que fala sobre a receita da Fundação. Segundo ela, o município tornará público e manterá à disposição da população os contratos de gestão firmados com a Fundação, publicando-os na Internet. APROVADA.

A emenda seis, última apresentada pelo vereador Leonardo Hoff, altera o artigo 26, que trata das normas de controle interno e externo de fiscalização. Hoff sugere que a auditoria externa seja independente e efetuada por profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade, não podendo existir qualquer relação funcional com a Fundação. RETIRADA.


A emenda 26 acrescenta parágrafo ao artigo 9 do projeto. (substitui
emenda 1). APROVADA.

A emenda 27 substitui a 2. RETIRADA.


Vitor Gatelli, do PT

A emenda sete, proposta pelo vereador Vitor Gatelli, altera a redação do parágrafo 1º do artigo 12 do projeto. O artigo dispõe sobre a composição do conselho curador da Fundação. Na redação original, não há diferenciação da conduta adotada em relação aos membros eleitos por assembleia geral e aos componentes indicados pelo poder público. A emenda prevê a distinção de procedimento, estipulando que a perda de cargo por um dos membros escolhidos em assembleia deverá ser decidida pelo grupo em conjunto com o prefeito. REJEITADA.

A emenda oito determina que os membros da Diretoria Executiva só possam ser demitidos após aprovação da medida pelo Conselho Curador, o que não está disposto na redação original. REJEITADA.

A emenda nove exclui o parágrafo 7º do artigo 22 do projeto. O texto fixava em 10 de maio de cada ano a data base para entrar em vigência a convenção coletiva de trabalho dos profissionais da Fundação. APROVADA.

A emenda dez substitui, no artigo 22, o termo processo seletivo público por concurso público. A alteração foi sugerida para tornar mais clara a redação do projeto. A emenda também suprime a possibilidade de dispensa dos empregados por motivos econômicos ou técnicos. APROVADA.


Raul Cassel, do PMDB

A emenda 11 altera o artigo 4 do projeto, que estipula as normas para a elaboração do Estatuto da Fundação. A proposta determina que alterações feitas no Estatuto da Fundação sejam remetidas à Câmara de Vereadores, ao Conselho Municipal de Saúde e publicadas em veículo oficial para conhecimento da população. APROVADA.

A emenda 12 diminui o prazo máximo de validade dos Contratos de Gestão celebrados entre a Fundação e o Poder Público de cinco para quatro anos. Os Contratos de Gestão serão responsáveis pela contratação de serviços na área da saúde e pela fixação de metas de desempenho para a entidade. APROVADA.

A emenda 13 modifica a redação do inciso VII do artigo 9 do projeto. A redação passa a vigorar da seguinte forma: "VII. Estipulação de limites e critérios para remuneração, vantagens e prêmios, de qualquer natureza, a serem pagos aos diretores e empregados da FUNDAÇÃO, no exercício de suas funções, observando, para tanto, parâmetros compatíveis de remuneração, segundo o grau de qualificação exigido e os setores, ações e serviços, a especialização profissional, não cabendo acúmulo de remuneração se já ocupar função de gestão na Administração Pública Municipal". O inciso refere-se a uma das cláusulas que devem aparecer nos Contratos de Gestão firmados pela Fundação. Anteriormente, o inciso VII estipulava como cláusula a "vinculação dos repasses financeiros do Poder Público ao cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão". REJEITADA.

A emenda 14 suprime o inciso quarto do artigo 12, que prevê a participação de um representante da Secretaria de Educação e Desporto, indicado pelo Prefeito Municipal, no Conselho Curador da Fundação. REJEITADA.

A emenda 15 diminui de quatro para dois o número de representantes da comunidade no Conselho Curador. Os membros deverão ser eleitos em audiência pública convocada pelo Conselho Municipal de Saúde. REJEITADA.

A emenda 16 aumenta de um para três o número de representantes do quadro permanente da Fundação no Conselho Curador. Dispõe ainda que, do número total, dois sejam técnicos de nível superior e um seja técnico de nível médio, tendo garantida a estabilidade do emprego durante a gestão. REJEITADA.

A emenda 17 dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 12 do projeto. O texto previa quatro anos para o mandato dos membros do Conselho Curador e ainda a perda de cargo em caso de violação de leis e deveres da gestão. Com a nova redação, o mandato passa a ser de três anos e a exoneração a qualquer tempo só poderá ser aplicada aos membros indicados pelo Executivo. REJEITADA.

A emenda 18 modifica a redação da alínea d do artigo 13. A proposta de alteração estipula que compete ao Conselho Curador apreciar, alterar e aprovar o Plano Anual de Atividades apresentado pela Diretoria-Executiva. A emenda fica com o seguinte texto: "à estipulação de limites e critérios para remuneração, vantagens e prêmios, de qualquer natureza, a serem pagas aos dirigentes e empregados da fundação, no exercício de funções, observando, para tanto, parâmetros compatíveis de remuneração, segundo o grau de qualificação exigido e os setores, ações e serviços, e a especialização profissional, não extrapolando os limites fixados para o quadro de servidores estatutários, quando da realização de atividades semelhantes." REJEITADA.

A emenda 19 modifica a composição do Conselho Fiscal, especificando que, dos três membros e respectivos suplentes, dois devam ser indicados pelo Prefeito, dois pelo Conselho Municipal de Saúde e dois pela Assembléia Geral dos Funcionários. REJEITADA.

A emenda 20 restringe o número de funções de livre contratação e demissão de 10% para 7,5% do quadro total de pessoal se houver mais de 500 agentes públicos.
APROVADA.

A emenda 21 obriga a Fundação e encaminhar o relatório trimestral de gestão também para a Câmara Municipal. A redação original previa a entrega apenas para a Secretaria Municipal de Saúde. APROVADA.

O vereador Raul Cassel propôs na emenda 22 que, em vez de 30 dias, a solicitação, por escrito, do Prefeito às entidades e autoridades para investidura e posse dos membros do Conselho Curador da Fundação tenha prazo de 45 dias, quando for feita a instalação do Conselho Curador, e de 30 dias, nos anos subseqüentes. REJEITADA.

A emenda 23 garante que a cessão de pessoal e outras formas decooperação entre a Fundação e o poder Público não gerem ônus para o Município. APROVADA.


A emenda 29 aumenta de 30 para 45 dias o prazo para que o prefeito solicite às entidades que indiquem seus membros representantes no Conselho Curador da Fundação no ano da instalação do Conselho. Nos anos subseqüentes, o prazo será de 30 dias. A emenda sugere também a criação de um novo parágrafo no artigo 30. O parágrafo estipula que a escolha do primeiro representante dos funcionários no Conselho ocorra até 90 dias após a nomeação dos servidores aprovados em concurso. APROVADA.

Alex Rönnau, Carmen Ries, Gilberto Koch, Vitor Gatelli, Ricardo Ritter, Jesus Martins, Antonio Lucas, Volnei Campagnoni e Leonardo Hoff

A emenda 28 diminui de quatro para dois anos o mandato dos membros do Conselho Curador da Fundação. A matéria prevê ainda que os membros eleitos em assemblEias do Conselho Municipal de Saúde e do quadro permanente de funcionários perderão o mandato por violação de leis e deveres, sendo para a perda necessários o ato do prefeito e a decisão da Assembléia. REJEITADA.

Raul Cassel e Leonardo Hoff

A emenda 30 especifica que, dos três membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, dois devam ser indicados pelo Prefeito, dois pelo Conselho Municipal de Saúde e dois pela AssemblEia Geral dos Funcionários. Para a exoneração, a emenda propõe que sejam observadas as regras previstas no parágrafo primeiro do artigo 12. Ela modifica também o parágrafo primeiro do artigo 14, restringindo a participação no Conselho Fiscal a pessoas naturais e residentes no país, diplomadas em curso universitário ou que tenham exercido, por prazo mínimo de três anos, cargo de administrador de empresas ou de conselheiro fiscal. RETIRADA.

A emenda 32 especifica que, dos três membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, dois devam ser indicados pelo Prefeito, dois por audiência pública do Conselho Municipal de Saúde e dois pela Assembléia Geral dos Funcionários. Para a exoneração, a emenda propõe que sejam observadas as regras previstas no parágrafo primeiro do artigo 12. A emenda modifica também o parágrafo primeiro do artigo 14, restringindo a participação no Conselho Fiscal a pessoas naturais e residentes no País, diplomadas em curso universitário ou que tenham exercido, por prazo mínimo de três anos, cargo de administrador de empresas ou de conselheiro fiscal. APROVADA.

Vereadores Alex Rönnau, Carmen Ries, Gilberto Koch, Vitor Gatelli, Ricardo Ritter, Jesus Martins, Antonio Lucas, Volnei Campagnoni e Leonardo Hoff

A emenda 31 prevê que os membros do Conselho Curador eleitos em audiência pública do Conselho Municipal de Saúde e em assembléia do quadro permanente de funcionários perderão o mandato por ato do prefeito amparado em depoimentos do Conselho Municipal da Saúde ou a direção da entidade. A perda de mandato deverá ocorrer em caso de violação de leis e deveres. APROVADA.

Sergio Hanich

A emenda 24 acrescenta parágrafo ao artigo 23 do projeto. O texto exige que sejam contratadas pessoas portadoras de deficiência para o quadro funcional efetivo da Fundação. REJEITADA.

Comissão de Constituição, Justiça e Redação:

A emenda 25 corrige a estrutura do parágrafo primeiro do artigo 34. APROVADA.


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