Administração da Fenac sofre alterações
As alterações na lei municipal que autorizou a constituição da FENAC receberam a segunda aprovação nesta quinta-feira, 23, por dez votos a dois. Disseram não os vereadores peemedebistas Raul Cassel e Sergio Hanich. A proposta do Executivo prevê que o Conselho de Administração será composto de três a 15 membros, e respectivos suplentes, e uma diretoria executiva composta por um diretor-presidente e um diretor-executivo, ambos com mandato de dois anos. Anteriormente, a legislação estipulava o número máximo de sete membros. <br /><br />O projeto prevê ainda que a Assembleia Geral Ordinária dos Acionistas fixará a remuneração dos Conselheiros e Diretores da Companhia. Os honorários anuais do Diretor-Presidente serão equivalentes a 160 VRV (Valor Referencial de Vencimento) e os do Diretor-Executivo, 105 VRV. O Valor Referencial de Vencimento corresponde a R$ 590,49.<br /><br />Conforme a justificativa do Executivo, a intenção é a adequação da lei municipal à Lei das Sociedades Anônimas para evitar ônus futuros no que diz respeito a encargos previdenciários.