29/09/2011 - Legislativo aprova Lei da Ficha Limpa

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h58
Projeto foi aprovado em primeiro turno

O Projeto de Lei nº 74/2011, que estabelece critérios para nomeação em cargos em comissão e função gratificada no âmbito do Poder Legislativo, foi aprovado em primeiro turno por unanimidade na sessão desta quinta-feira, 29. De autoria de Leonardo Hoff (PP), Sergio Hanich (PMDB), Jesus Maciel (PTB) e Raul Cassel (PMDB), a proposta já havia entrado na pauta do dia, mas Ricardo Ritter – Ica (PDT) pediu vista por 15 dias.

De acordo com o PL, fica vedada a nomeação para cargos em comissão e a designação para função gratificada de pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado, pelos crimes contra a economia popular, a fé publica e o patrimônio publico; e eleitoral, para os quais a lei penal comine pena privativa de liberdade. A proibição vale desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Como os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não pressupõem nenhuma avaliação. Basta ser brasileiro e maior de 18 anos.

Outros casos
A proibição também se estende para cidadãos que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político; condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; demitidos do serviço público em decorrência de processo judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário ou pela própria administração; servidores públicos que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntaria na pendência do processo administrativo disciplinar.

Para vereadores
As condições de elegibilidade para cargos de vereador até presidente da República estão previstos na Lei Complementar nº 64/90. Esse texto foi modificado pela famosa Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que acrescenta critérios para quem deseja se candidatar.

29/09/2011

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