29/09/2011 - Alterada a lei de gestão democrática do ensino

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h58
Proposta abre possibilidade de mais servidores concorrerem à direção

A Lei Municipal n° 2.015/2009, que dispõe sobre a gestão democrática no ensino público, deverá ser alterada em breve. Na sessão desta quinta-feira, 29, foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei n° 81/2011, do Executivo, que muda a redação de diversos pontos da legislação.

Processo eleitoral
A nova redação dos parágrafos 1° e 2° do artigo 3 estabelecem que as eleições diretas serão realizadas concomitantemente em todas as unidades escolares a cada três anos – e que a abertura do processo eleitoral ocorrerá na segunda quinzena do mês outubro do último ano de mandato do diretor, através da publicação do edital de convocação.

Quem poderá concorrer
Segundo o novo texto do artigo 5, poderá concorrer às funções de diretor e vice-diretor todo servidor público municipal em efetivo exercício nas unidades escolares da Rede Pública
Municipal de Ensino. A lei, hoje, permite que apenas membros do quadro do magistério podem participar. Ou seja: secretários, bibliotecários e outros profissionais poderão participar.

Além disso, ao reescrever o artigo 7, a proposta proíbe que concorram servidores que tenham sofrido penalidades em processo administrativo disciplinar no triênio anterior. Mas fica assegurado o direito à candidatura ao servidor que responda processo administrativo disciplinar – circunstância em que a Administração Municipal deverá a concluir o processo em prazo máximo de 45 dias, contados da data fixada como limite para registro da candidatura. Em caso de eleição de candidato que responda processo administrativo disciplinar, fica a sua posse condicionada ao término do procedimento e, se for aplicada a penalidade, será aberto novo processo eleitoral.

Vacância
Outra novidade diz respeito à vacância simultânea das funções de diretor e vice-diretor. Atualmente, caso isso ocorra até seis meses antes do término da gestão, o titular da Secretaria Municipal de Educação fará as respectivas indicações para complementação do mandato. Com a aprovação do projeto, esse período passa a ser de 12 meses até o término da gestão.

29/09/2011

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