Pichações preocupam vereadores

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Município possui lei para punição de transgressores
Com o aumento das pichações na área urbana de Novo Hamburgo, os vereadores levaram o assunto para a pauta na sessão dia 26 de fevereiro e pediram à comunidade que os ajudem na fiscalização e denuncie as transgressões.

Raul Cassel trouxe o tema para discussão. Para ele, as pichações estão aumentando e, consequentemente, prejudicando a urbanidade da cidade. "Não acredito que ninguém esteja vendo isso", apontou o vereador. Cassel afirmou que fará uma solicitação para as buscas aos pichadores serem intensificadas. "Chamo a comunidade para ajudar nesta fiscalização".

Luiz Carlos Schenlrte indagou os vereadores sobre a punição, se haveria lei regulamentando. Neste sentido, Cassel pontuou que, em seu entendimento, os pichadores deveriam prestar serviços comunitários de embelezamento da cidade. "Hamburgo Velho está todo pichado. Vamos buscar o que diz a lei para punir esses indivíduos que mal versam sobre o patrimônio público", disse Raul Cassel.

Pichação X Grafitismo

Para deixar clara a diferença entre grafitismo e pichação, o vereador Ricardo Ritter usou a tribuna. Ele falou, inclusive, que podem procurar apoio com os grafiteiros, por meio dos coordenadores de políticas públicas para a juventude, por exemplo.

"Acredito que não há muita gente capacitada para realizar esta bagunça na cidade", disse o vereador referindo-se ao fato de muitas pichações apresentarem assinaturas iguais. O vereador propôs também que, a exemplo de Porto Alegre, Novo Hamburgo criasse um disque denúncia. "Podemos ver essa possibilidade junto ao Executivo", falou.

O que diz a Lei

Em Novo Hamburgo, desde 2006, a Lei Municipal 1470 previne e pune atos de pichação. O projeto que originou a lei é do vereador Soli Silva (PDT), que buscou uma forma de erradicar o problema que atinge a maioria das cidades brasileiras.

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Teo Reichert, em 23 de outubro de 2006.

O texto da lei propõe que o Município crie o disque-pichação, que seria um serviço telefônico para receber as denúncias da comunidade, a ser operado pela Guarda Municipal. O denunciante poderá se identificar ou não, sendo vedada a divulgação do seu nome.

A multa prevista é de 200 URMs - Unidade de Referência Municipal, equivalente a 1,9562.

O Município poderá, ainda, tomar as medidas judiciais cabíveis para a devida reparação dos danos causados ao patrimônio público. Se o causador for menor de idade, os responsáveis deverão ser identificados, informando-se às autoridades competentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e procedendo-se à reparação dos danos, nos termos da legislação civil.