Débitos com Pasep serão atualizados
por admin
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última modificação
16/10/2020 19h57
Câmara aprovou proposta do Executivo
Foi aprovado em segundo turno, no dia 15 último, o projeto que autoriza o Executivo a parcelar os débitos referentes ao Pasep em 60 prestações mensais perante à Secretaria da Receita Federal. O débito das parcelas será efetuado em conta bancária de agências integrantes da rede arrecadadora das receitas federais provenientes do FPM - Fundo de Participação dos Municípios.
Esse débito decorre de diferenças das contribuições mensais efetuadas a menor, de janeiro a novembro deste ano, devidos ao Pasep.
Entenda o que é o Pasep
Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e foi criado pela Lei Complementar Federal 8, de 03/12/70. Seu objetivo é proporcionar aos funcionários e servidores públicos civis e militares participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações.
O Pasep é constituído de contribuições da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Territórios, das Autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações. Essas contribuições, com correção monetária, juros e rendimentos obtidos de sua aplicação, eram distribuídos a todos os funcionários e servidores civis e militares, proporcionalmente ao vencimento, remuneração ou salário ao tempo de serviço (L.C. Federal 8/70 - Arts. 1º a 4º; L.C. Federal 26/75 - Art.3º).
Com o objetivo de equiparar os benefícios concedidos aos empregados das empresas privadas aos dos funcionários/servidores públicos, a Lei Complementar Federal 26/75 unificou os fundos constituídos com os recursos do PIS e do Pasep, dando origem ao Fundo de Participação PIS/Pasep.
Veja o projeto
Esse débito decorre de diferenças das contribuições mensais efetuadas a menor, de janeiro a novembro deste ano, devidos ao Pasep.
Entenda o que é o Pasep
Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e foi criado pela Lei Complementar Federal 8, de 03/12/70. Seu objetivo é proporcionar aos funcionários e servidores públicos civis e militares participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações.
O Pasep é constituído de contribuições da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Territórios, das Autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações. Essas contribuições, com correção monetária, juros e rendimentos obtidos de sua aplicação, eram distribuídos a todos os funcionários e servidores civis e militares, proporcionalmente ao vencimento, remuneração ou salário ao tempo de serviço (L.C. Federal 8/70 - Arts. 1º a 4º; L.C. Federal 26/75 - Art.3º).
Com o objetivo de equiparar os benefícios concedidos aos empregados das empresas privadas aos dos funcionários/servidores públicos, a Lei Complementar Federal 26/75 unificou os fundos constituídos com os recursos do PIS e do Pasep, dando origem ao Fundo de Participação PIS/Pasep.
Veja o projeto