28/04/2011 - Aprovado projeto de Bolsa Moradia
As famílias hamburguenses que perderam suas casas por causa das chuvas terão direito à Bolsa Moradia. O benefício está previsto no Projeto de Lei n° 29/2011, do Executivo, aprovado por unanimidade em primeiro turno na sessão desta quinta-feira, 28 – e em segundo turno em sessão extraordinária também realizada hoje. A matéria entrou na pauta de votações por requerimento.
A Prefeitura instituirá uma comissão, integrada pelas secretarias de Desenvolvimento Social e da Habitação e pela Defesa Civil do Município, para elaborar a lista das famílias habilitadas ao benefício. A bolsa compreenderá o pagamento do valor mensal de 164 Unidades de Referência Municipal – URMs (cerca de R$ 350,00) por família, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia. O pagamento será realizado preferencialmente à mulher. O prazo de vigência será de até seis meses, podendo ser renovado por igual período, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
O líder do governo na Casa, Gilberto Koch (PT), afirmou que cerca de 110 famílias podem ser beneficiadas. Ele explica que mais de 200 casas de um projeto habitacional da prefeitura no bairro Boa Saúde devem ficar prontas em breve, e que algumas das famílias afetadas pela tragédia terão direito a essas moradias. O projeto poderá ser aplicado também a vítimas de outras catástrofes climáticas e de incêndios acidentais.
Preocupações e dúvidas
Cinco pessoas vítimas das chuvas da Páscoa vieram à Câmara para falar com os vereadores – expondo suas dúvidas e preocupações. Uma delas era Maria Gorete Barão de Andrade, que perdeu sua casa e está morando com vizinhos. "Na minha família, somos sete crianças e três adultos. Não sabemos o que fazer. Ainda estamos lá no Kephas, vivendo na casa em frente à nossa", disse. Logo no início da sessão, Antonio Lucas (PDT) convocou uma reunião para que eles pudessem falar. Betinho, Lucas e Alex Rönnau (PT) marcaram um encontro com o prefeito Tarcísio Zimmermann, para depois da sessão, com o intuito de levar a ele essas colocações.
Condições para concessão do benefício
São condições específicas para a concessão do Bolsa Moradia que a residência tenha sido total ou parcialmente destruída, atestado por laudo da Defesa Civil; ou que tenha de ser demolida em decorrência dos desastres. A renda familiar total não pode ultrapassar o valor de R$ 1.395,00 mensais; a família não pode ter sido beneficiária de programa habitacional do governo federal, estadual ou municipal; e os integrantes não podem ser proprietários formais ou informais de qualquer outro imóvel. Por fim, devem estar vinculados aos Centros de Referência da Assistência Social.
Cancelamento
O pagamento do benefício será cancelado, antes mesmo do término de sua vigência, nas
seguintes hipóteses: quando for dada solução habitacional definitiva para a família; no caso de a família não aceitar a solução habitacional oferecida pelo Poder Público; imediatamente, se constado que a família ocupou irregularmente imóvel público ou de propriedade particular; quando, comprovadamente, o beneficiário deixar de usá-lo em suas finalidades, assegurada a ampla defesa; e se a família abandonar seus vínculos com o Centro de Referência da Assistência Social.
Ocupação irregular
De acordo com o ofício enviado à Câmara com o projeto, o Município passará a acionar, através de instrumentos administrativos e jurídicos, os proprietários de imóveis que permitem a ocupação irregular de suas propriedades, exigindo inclusive indenização pelos encargos suportados pelo erário público para o atendimento da população em situação de risco.
Emenda
Também foi aprovada emenda, de Raul Cassel (PMDB), que determina que os nomes das famílias beneficiadas, o valor e o motivo dos repasses sejam publicados na internet. Cassel elogiou a iniciativa do Executivo, regrando a assistência.