Mudanças na prestação de contas pelo Executivo
A exemplo do que já acontece com os vereadores e os servidores da Câmara que comprovam as diárias recebidas com a apresentação de relatórios descritivos, além de certificado de participação, quando curso ou congresso, foi aprovado o projeto prevendo que o Executivo adote o mesmo procedimento para prestação de contas. <br /><br />A proposta de nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal 719/2002 de autoria do vereador Paulo Kopschina (PMDB), foi aprovado em 2° turno na última sessão ordinária deste ano, 11. Ela visa adequar a Legislação Municipal às sugestões propostas pelos pareceres do Tribunal de Conta do Rio Grande do Sul. <br /><br />As diárias e ajudas de custos têm por base o valor da Unidade de Referência Municipal, determinada mensalmente pelo Executivo. Em dezembro deste ano, o valor é de 1, 8387. O montante da diária é calculado de acordo com o cargo e o destino da viagem e está previsto na lei municipal número 719.<br /><br />- Prefeito Municipal e Presidente da Câmara recebem 350 URMs (R$ 643,54) para viagens no Estado, 450 URMs (R$ 827,41) para fora do Estado e 700 URMs (R$1.287,09) para viagens ao Exterior.<br /><br />- O valor para Secretários Municipais e Vereadores é outro. Recebem 300 URMs (R$ 551,61) para viagens no Estado, 350 URMs (R$ 643,54) para fora do Estado e 500 URMs (R$ 919,35) para viagens ao Exterior.<br /><br />- A diária também é diferenciada para os Diretores. Em viagens dentro do Estado ganham 200 URMs (R$367,74), para fora 250 URMs (459,67) e 400 URMs (735,48) quando a viagem for ao Exterior.<br /><br />- Demais funcionários efetivos ou em comissão recebem 150 URMs (R$275,80) para dentro do Estado, 200 URMs (R$367,74) para outro Estado e 350 URMs (R$643,54) para viagens para fora do país. <br /><br /><br />