Alterações no Conselho de Educação são proteladas

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Quatro vereadores votaram não
Os vereadores aprovaram por oito votos a quatro o pedido de vistas de 15 dias, solicitado pela vereadora Lorena Mayer (PDT), ao projeto que modifica o artigo 2° da Lei Municipal n° 1.358/2005, de 28/12/2005, que institui o Conselho Municipal de Educação - CME. Votaram contra o pedido os vereadores Paulo Kopschina (PMDB), Ralfe Cardoso (PSOL), Renan Schaurich (PTB) e Soli Silva (PDT), na sessão desta quinta-feira, 9 de dezembro.

Entenda o que o projeto propõe

A nova redação propõe que o Conselho passe a ser constituído por 15 membros nomeados por decreto pelo Prefeito Municipal.

A alteração foi proposta considerando a necessidade dos representantes do professores serem eleitos por seus pares em Assembléia, promovida por órgão representativo de classe devidamente reconhecido. Devido a inexistência de uma entidade integrada e a dificuldade da representação da APEMEM das escolas de livre iniciativa, optou-se pela retirada dessa representatividade no CME, oferecendo a vaga para dois representantes da comunidade.

As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas e os seus mandatos serão de anos, com a possibilidade de uma recondução de mais um ano. Lembrando que o mandato será extinguido sempre em 30 de março dos anos pares. Todos os Conselheiros deverão residir no município de NH.

O que diz o Projeto sobre a indicação de Conselheiros?

Poderão ser indicados a Conselheiros pessoas com formação superior completa, conhecimento e experiência em matéria de educação e reconhecida ética profissional. Os membros indicados pelo COMAS/NH e pelas APEMEMs/NH deverão, preferencialmente, ter curso superior completo ou em andamento.

Dos 15 membros do Conselho Municipal de Educação, três devem ser professores representantes da Secretaria de Educação e Desporto, contemplando a educação infantil e o ensino fundamental, podendo um ser diretor de escola; um professor do ensino estadual, indicado pelo Núcleo Municipal do Centro de Professores Estaduais do RS - CPERS/Sindicato; um professor do ensino de livre iniciativa indicado pela Delegacia Regional do Sindicato dos Professores Particulares do RS - Sinpro/RS; um professor indicado pela 2ª Coordenadoria Regional de Educação; um professor indicado pelas instituições de ensino superior; um professor indicado pelas mantenedoras das instituições de livre iniciativa; um representante das pessoas com necessidades especiais, indicado pelo Conselho Municipal de Assistência Social; um professor indicato pela Organização Mundial para Educação Pré-Escolar; um membro indicado pelas Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais e dois membros representantes da comuMunicipal denidade, indicados pelo Conselho Municipal de Educação.

Para completar o quadro, poderão ser indicados dois professores da rede municipal de ensino: um professor pelo Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais e outro pelo Sindicato dos Professores Municipais de NH.
As indicações devem ser provenientes de Assembléias.

A partir do recebimento da solicitação oficial do Conselho, as entidades têm o prazo de 30 dias para encaminharem suas indicações. Caso isso não ocorra, caberá ao Conselho providenciar o preenchimento da vaga.

Veja o projeto