REJEITADO PROJETO QUE PROPÕE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Projeto volta a votação dia 4
Por falta de quórum qualificado (2/3 dos votos favoráveis), foi rejeitada a proposta da vereadora Anita de Oliveira (PT) que dá nova redação à alínea "d" do inciso III do artigo 29 do Regimento Interno. A proposta prevê que, somente após prévia discussão da Mesa Diretora, ocorra a abertura de processo licitatório para compras, obras e serviços da Câmara. O projeto de resolução recebeu, na sessão extraordinária desta terça-feira, 2, nove votos favoráveis e um contrário.

Conforme exigência do artigo 86 do Regimento Interno, projetos de resolução necessitam de 10 votos a favor. A proposta será novamente analisada na próxima sessão plenária, que se realiza dia 4, quinta-feira.

A vereadora destacou minutos antes da votação que, na hora de responder pelos atos que envolvem os processos licitatórios, todos os vereadores são cobrados pela comunidade e não somente o presidente. "Dessa forma, os vereadores também devem participar integralmente das discussões e resoluções acerca do assunto", destacou Anita.

Em votação nominal, os vereadores Jesus Martins (PTB), Cleonir Bassani (PSDB), Renan Shaurich (PTB), Gilberto Koch (PT), Paulo Kopschina (PMDB), Ralfe Cardoso (PSOL), Soli Silva (PDT), Volnei Campagnoni (PC do B) e Anita de Oliveira (PT) votaram sim. O vereador Ito Luciano (PMDB) disse não ao projeto, alegando que embora a intenção da autora seja válida, a Resolução não deve ser alterada. "Os vereadores devem pensar melhor na hora de escolher o presidente", argumentou. Os vereadores Gerson Peteffi (PSDB), Teo Recichert (PDT) e a vereadora Lorena Mayer (PDT) estavam ausentes durante a votação.

O que diz o artigo 29?

O artigo diz que o presidente da Câmara Municipal é o representante legal da Câmara nas suas relações externas e internas e tem como atribuições as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica: quanto às atividades legislativas; quanto às sessões; quanto a administração da Câmara municipal e quanto às relações externas da Câmara.


Veja a Resolução