DÍVIDAS CANCELADAS PELO EXECUTIVO CHEGAM A R$ 723 MIL

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Benefício atende a pessoas físicas e jurídicas

Projeto do Executivo que cancela débito tributário no valor de R$ 723.210,58 recebeu segunda aprovação nesta quinta, dia 23. A quantia refere-se a dívidas de pessoas físicas e jurídicas no pagamento de ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e CM - Contribuição de Melhorias. <br /><br />O cancelamento da dívida implica na exclusão dos débitos da Dívida Ativa do Município. Por não alterarem significativamente as metas de arrecadação da Dívida, estes não importarão em medida de compensação por parte da administração municipal. A remissão total ou parcial de créditos está disposta no art. 268 da Lei Municipal 1.031/2003, que institui o Código Tributário do Município. As solicitações atendidas neste ano referem-se principalmente a casos de incapacidade tributária.<br /><br />A lista de beneficiados com o cancelamento pode ser encontrada neste site, através do Anexo I do Projeto de Lei nº 153/14L/2008.