Executivo concede R$ 723 mil em isenções

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Remissões atendem a solicitações de pessoas físicas e jurídicas

Foi aprovado nesta terça-feira, 21, projeto do Executivo que cancela débito tributário no valor de R$ 723.210,58. A quantia refere-se a pessoas físicas e jurídicas no que tange ao pagamento do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e CM - Contribuição de Melhorias. A segunda votação do proposta está prevista para a sessão de quinta-feira, 23.<br /><br />O cancelamento implica na exclusão dos débitos da Dívida Ativa do Município. Por não alterarem significativamente as metas de arrecadação da Dívida, estes não importarão em medida de compensação por parte da administração municipal. A remissão total ou parcial de créditos está disposta no art. 268 da Lei Municipal 1.031/2003, que institui o Código Tributário do Município. As solicitações atendidas neste ano referem-se principalmente a casos de incapacidade tributária.<br /><br />As pessoas jurídicas beneficiadas com o cancelamento são o Município de Novo Hamburgo, a Cohab RS, Bel Modas Calçados Ltda., Blos e Cia. Ltda., Calçados Dominici Ltda., Calçados Galera Ltda., Calçados Joseano Çtda., CMF Participações Societárias Ltda., Colling Silva e Cia. Ltda., Empresa de Transportes Wilson Ltda., Eurocrown do Brasil Importação e Exportação Ltda., Focus Componentes de Calçados Ltda., Imobiliária Dreger Ltda., Imobiliária e Construtora Seller Ltda., Injemayer Produtos Termoplásticos Ltda., J. ª Grossmann & Cia. Ltda., JFC Engenharia e Construções Ltda., Sertec Serviço Técnico de Assistência para Segurança do Trabalho e Sinosserra SA Imóveis.